Como votaram os partidos na PEC da Redução da Maioridade Penal
A sessão que aprovou a PEC da redução da maioridade penal na Comissão de Constituição e Justiça foi tumultuada. Confira como se posicionaram os partidos políticos diante da questão; os que votaram contra e os que votaram a favor da redução
Em reunião tumultuada, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou por 42 votos a 17 a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz de 18 para 16 anos a maioridade penal (saiba mais aqui).
Os partidos que votaram contra a proposta de redução da maioridade penal foram PT, PSOL, PPS, PSB e PCdoB.
Os partidos favoráveis à aprovação da admissibilidade foram PSDB, DEM, PSD, PR, PRB, PTC, PV, PTN, PMN, PRP, PSDC, PRTB. Já os que liberaram suas bancadas porque havia deputados contra e a favor foram os seguintes: PMDB, PP, PTB, PSC, SD, Pros, PHS, PDT, e PEN.
É valioso ressaltar que alguns parlamentares do PSB e do PPS, cujos partidos indicaram voto contrário à admissibilidade da PEC, votaram em favor da redução da maioridade penal. Para ver como votou individualmente cada deputado que integra a CCJ, clique aqui.
Advogado critica redução
Para o advogado Ariel de Castro Alves, membro do grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e do Movimento Nacional de Direitos Humanos, é preciso repensar a maneira com que tem sido tratada a situação de adolescentes que comentem atos infracionais no país. O especialista nega que as penalidades sejam brandas e diz que reduzir a maioridade penal só aumentaria a violência: “a privação de liberdade é sempre a forma mais cara de tornar as pessoas piores”.
Confira o que disse o advogado em recente entrevista à Fórum:
O Estatuto da Criança e do Adolescente tem o caráter mais preventivo do que repressivo. Se o ECA fosse realmente cumprido, sequer teríamos adolescentes cometendo crimes. Se o Estado exclui, o crime inclui. A ausência de políticas públicas, programas e serviços de atendimento, conforme prevê a lei, e a fragilidade do sistema de proteção social do País favorecem o atual quadro de violência que envolve adolescentes como vítimas e protagonistas.
Quem nunca teve sua vida valorizada não vai valorizar a vida do próximo. O que esperar de crianças e adolescentes que nunca tiveram acesso à saúde, educação, assistência social, entre outros direitos? Muitas vezes, não tiveram sequer uma família efetivamente. E sempre viveram submetidos a uma rotina de negligência e violência. A negligência, a exclusão e a violência só podem gerar pessoas violentas.
Entre as causas da criminalidade juvenil, temos o consumismo difundido em toda sociedade brasileira e a rápida ascensão econômica e social e o “status” gerado pelo tráfico de drogas e pelo envolvimento com crimes, ainda que momentâneo e ilusório, se somam aos sistemas e programas educacionais e sociais bastante frágeis e precários, além da falta da oportunidades e a desagregação familiar. A evasão escolar e a dependência de drogas também contribuem significativamente para o envolvimento de jovens com crimes.
Se verificarmos o perfil dos jovens que estão em unidades de internação para adolescentes ou inseridos em outras medidas socioeducativas, concluiremos que praticamente todos eles são originários de bairros com uma grande concentração de população juvenil, mas com pouca oferta de serviços públicos de educação, cultura, esportes, lazer, entre outros.
Ninguém nasce bandido! Toda pessoa tem algum talento a ser desenvolvido, mas se os serviços públicos ou de organizações sociais não garantirem espaços adequados para o desenvolvimento desses talentos, eles serão usados na criminalidade.
O advogado também comentou a ideia de que as penas para os adolescentes no Brasil são brandas:
Essa impressão acaba sendo gerada pelo desconhecimento da população com relação à legislação. Por exemplo, o crime mais comum entre adultos e adolescentes é o roubo. Muitas vezes, os adolescentes primários que cometem roubos têm ficado dois ou três anos cumprindo internação. No caso de adultos primários que cometem roubos, eles vão acabar cumprindo reclusão pelo mesmo tempo dos adolescentes, entre dois e três anos, em razão das progressões de pena. As medidas socioeducativas são proporcionais ao tempo de vida até então dos jovens.
Além disso, o adolescente pode, por exemplo, cumprir três anos de internação e depois cumprir mais um ano de Liberdade Assistida ou Prestação de Serviços à Comunidade, estando, dessa forma, quatro anos seguidos cumprindo medidas de responsabilização. O adolescente é inimputável porque não responde conforme o Código Penal, mas ele não fica impune.
Se o adolescente autor de ato infracional sofrer transtornos psiquiátricos e ficar demonstrada a sua periculosidade através de laudos e relatórios após os três anos de internação, a lei que criou o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, que entrou em vigor em abril de 2012, prevê a ampliação do tempo por prazo indeterminado, transformando a internação socioeducativa em internação psiquiátrica e compulsória.
Agência Câmara e Fórum