Luis Soares
Colunista
Política 23/Ago/2010 às 21:33 COMENTÁRIOS
Política

Leis penais severas não constituem solução

Luis Soares Luis Soares
Publicado em 23 Ago, 2010 às 21h33
Sempre que a sociedade fica assustada, em face de episódios criminaisque colocam em grande risco a segurança dos cidadãos, repõe-se nodebate a tese do endurecimento das leis penais.
 
À primeiro vista a solução parece acertada, motivo pelo qual angaria o apoio de parcelas ponderáveis da população.
 
Não nos parece que este seja o caminho. As leis em vigor já punem severamente atos covardes como alguns que têm ocorrido.
 
O que se espera é que crimes que ferem intensamente a consciênciaética, e põem em justo sobressalto as pessoas de bem, sejam desvendadose que seus autores, presos na forma da lei, sejam julgados pelos juízose tribunais comuns, segundo as leis vigentes.
 
Há que se aperfeiçoarem, outrossim, as instâncias responsáveis pelasegurança pública e pelo combate ao crime, especialmente o crimeorganizado. Nesta matéria estão, a meu ver, em boa rota todos aquelesque têm defendido uma integração das instâncias federal, estadual e atémesmo municipal, no enfrentamento da questão, bem como a integração deórgãos em cada esfera de Governo.
 
Não será através de leis de exceção, ou tribunais de exceção, que secombaterá o crime organizado e os autores de delitos horripilantes, massim através do real e eficiente funcionamento da Justiça e demaisaparatos legais.
 
Foi em decorrência da introdução, na Inglaterra, de uma lei que permiteaos policiais atirar num momento de ameaça que o brasileiro JeanCharles, confundido com criminosos, foi assassinado em Londres.
 
A temática do terrorismo e de uma legislação excepcional que oterrorismo demande, com supressão das liberdades duramente conquistadasna evolução da História, é uma das questões mais preocupantes do mundocontemporâneo.
 
Nos Estados Unidos, o ex-presidente Bush defendeu com ardor a rupturados direitos civis clássicos até mesmo com a abolição de pactosinternacionais. A diplomacia brasileira não tem, entretanto, apoiado oendurecimento proposto. Nossa posição, no âmbito das Nações Unidas,firma-se na idéia de que não se combate o terror com a adoção do quepoderíamos chamar, sem eufemismo, de “terrorismo jurídico”.
 
A introdução, no Brasil, de leis especiais (leis de exceção), parapunir delitos graves, já definidos pela legislação comum, com penasdevidamente cominadas, contradiz nossa postura internacional de defesados direitos humanos, sustentada com brilho pela exemplar diplomacia denosso país.
 
O equivocado tratamento interno da questão estabeleceria um hiato entre o que dizemos lá fora e o que fazemos aqui dentro. 
João Baptista Herkenhoff, Autor do livro Filosofia do Direito

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