Trata-se da proibição aos programashumorísticos do rádio e da televisão de ridicularizar ou degradarcandidatos durante o período eleitoral.
Integrantes de programashumorísticos como Casseta e Planeta, CQC e Pânico na TV argumentam quea restrição afeta a liberdade de imprensa. Confundem mídia com imprensa.
Acomunicação do TSE, divulgada em nota e reproduzida na sexta-feira poralguns jornais, lembra que a determinação está explicitada nalegislação eleitoral desde 1997, quando as regras foram aprovadas peloCongresso e sancionadas pelo então presidente da República, FernandoHenrique Cardoso.
Considerando que as emissoras de rádio e TVsão concessões públicas, o texto impõe restrições à programação, nãoapenas de noticiários, mas também de programas de entretenimento, comonovelas e humorísticos.
Sem graça
Oartigo 45 da Lei 9.504 veda o uso de trucagem, montagem e outrosrecursos de áudio ou vídeo que alterem, degradando ou ridicularizando,a imagem pública de candidatos, partidos ou coligações, prevendo multaspara as emissoras em caso de desobediência.
A questão é bastanteclara, como é claro também que as emissoras usam programas humorísticospara influenciar a opinião dos eleitores e favorecer determinadoscandidatos.
Esse tipo de manobra fica claro em seções deprogramas humorísticos travestidos de jornalismo, nas quais ocomediante entrevista um político e depois, na edição, aplica-se umnariz de palhaço sobre o rosto do entrevistado. As pautas desse tipo deprograma são claramente escolhidas para ridicularizar uns e pouparoutros, conforme as preferências da emissora.
Luciano Martins Costa