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Nos corredores do Supremo, fala-se em impeachment de Gilmar Mendes

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Serra no suposto telefonema com Mendes
–1. A matéria apresentada pelo Jornal Folha de S. Paulo é de extrema gravidade. Pelo noticiado, e se verdadeiro, o ministro Gilmar Mendes e o candidato José Serra, tentaram, por manobra criminosa, retardar julgamento sobre questão fundamental, referente ao exercício ativo da cidadania, ou seja, o direito que o cidadão tem de votar.
Atenção: Gilmar e Serra negam tenham se falado. Em outras palavras, a matéria da Folha de S.Paulo não seria verdadeira.
Pelo que se infere da matéria, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes interrompeu o julgamento do recurso apresentado pelo PT. Pela ação proposta, considera-se inconstitucional a obrigatoriedade do título eleitoral, acrescido de um documento oficial com fotogtafia. dois documentos na hora de vota.
O barômetro em Brasília indica alta pressão. Pressão que subiu com o surpreendente pedido de “vista” de Mendes. E que chegou no vermelho do barômetro em face da matéria da Folha de S.Paulo. Ligado o fato “a” (adiamento) com o “b” (pedido de Serra), pode-se pensar no artigo 319 do Código Penal: crime de prevaricação.
Já se fala entre políticos, operadores do Direito e experientes juristas, caso o fato noticiado na Folha de S.Paulo tenha ocorrido e caracterizado o pedido de Serra para Gilmar “parar” o julgamento, ,em impeachment.
do ministro.
O “impeachement” ecoa a “rádio corredor” do Supremo. E pelos corredores circulam ministros e assessores.
Com efeito. O julgamento da ação proposta pelo PT transcorria sem sobressaltos. Não havia nehuma dificuldade de ordem técnica-processual. Trocando em miúdos, a matéria sob exame dos ministros ministros não tinha complexidade jurídica. Portanto, nenhuma divergência e com dissensos acomodados e acertados.
Sete ministros já tinham votado pelo acolhimento da pretensão apresentada, ou seja, ao eleitor, sem título eleitoral, bastaria apresentar um documento oficial, com fotografia. A propósito, a ministra Ellen Gracie observou que a exigência da lei “só complica” o exercício do voto.
O que surpreendeu, causou estranheza, foi o pedido de vistas de Gilmar Mendes. Como regra, o pedido de vistas ocorre quando a matéria é de alta complexidade ou quando algum ministro apresenta argumento que surpreende, provocando a exigência de novo exame da questão para se mudar de posição ou se reforçar argumentos contrários.
Também causou estranheza um pedido de vista, de matéria não complexa, quando, pela proximidade das eleições, exigia-se urgência. Importante: não adianta só a decisão do Supremo. É preciso a repercussão da decisão pela imprensa, o que impõe  urgência na solução do caso. Quanto antes for divulgadado, esclarecido, melhor.
O terceiro ponto: a votação era conduzida no sentido de que, em primeiro lugar, está o exercício da cidadania. A meta toda era, como se disse no julgamento,  facilitar e não complicar o exercício da cidadania que vai ocorrer no próximo domingo, dia das eleições.
Um pedido de vista, a essa altura, numa questão simples, em que os sete ministros concluíram que a lei sobre a apresentação de dois documentos para votar veio para complicar, na realidade, dificultava o exercício de cidadania. O pedido de vistas numa questão que tem repercussão, é urgente e nada complexa, provocou mal-estar.
Os ministros não querem se manifestar sobre a notícia divulgada pela Folha, uma vez que, tanto José Serra quanto Gilmar Mendes negaram. Mas vários delas acham que a apuração do fato, dado como gravíssimo, se for verdadeiro, é muito simples. Basta quebrar o sigilo telefônico.
Pano rápido. O fato é grave porque coloca em jogo o direito de cidadania. Trata-se de um ministro do Supremo, que tem como obrigação a insenção. Serra e Mendes desmentiram. A denúncia precisa ser apurada pelo Ministério Público.
A única forma de se tirar um ministro do Supremo, já que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não tem poder correcional sobre eles, é o impeachment. Ministros do Supremo só perdem o cargo por impeachment.
O único caminho, quando se trata de grave irregularidade, de crime perpetrado – e esse caso, se comprovado, pode ser caracterizado como crime -, é o impeachment. Na história nunca houve impeachment de ministro do STF. Já houve cassação pela ditadura militar, e cassação por motivo ideológico.
Wálter Fanganiello Maierovitch