Decisão representa um avanço jurídico e social no entendimento da luta pelos direitos civis homossexuais
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por 4 votos a 1,pronunciou-se, nesta terça-feira, a favor da oficialização, pelo Estado, docasamento civil entre pessoas do mesmo sexo. No último dia 20, o ministro MarcoBuzzi, o último a votar, pediu vista dos autos do recurso especial provenientedo Rio Grande do Sul, com base no qual o STJ vai fixar jurisprudência sobre o assunto.Naquela ocasião, votaram pela constitucionalidade do casamento civil dehomossexuais os ministros Luis Felipe Salomão (relator), Raul Araújo, IsabelGallotti e Antonio Carlos Ferreira.
Na retomada do julgamento, Marco Buzzi seguiu a maioria jáformada mas, inesperadamente, o ministro Raul Araújo reformulou o voto jáproferido, por entender que deveria caber ao Supremo Tribunal Federal, e não aoSTJ, a decisão sobre a constitucionalidade ou não do casamento civil entrepessoas do mesmo sexo.
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Voto condutor
O voto condutor da decisão da turma do STJ foi doministro-relator, para quem um dos objetivos fundamentais da República, motivoda própria existência do Estado, é promover o bem de todos, sem preconceitos deorigem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Eleressaltou — no julgamento no início do julgamento — que “o planejamentofamiliar se faz presente tão logo haja a decisão de duas pessoas em se unir,com escopo de constituir família, e desde esse momento a Constituição lhesfranqueia ampla liberdade de escolha pela forma em que se dará a união”.
Ainda segundo Luís Felipe Salomão, a habilitação paracasamento de pessoas do mesmo sexo “passa, necessariamente, pelo exame dastransformações históricas experimentada pelo direito de família e pela própriafamília reconhecida pelo direito, devendo-se ter em mente a polissemia dapalavra ‘casamento’, o qual pode ser considerado, a uma só tempo, umainstituição social, uma instituição natural, uma instituição jurídica e umainstituição religiosa, ou sacramento, ou ainda, tomando-se a parte pelo todo, ocasamento significando simplesmente ‘família’“.
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O caso
O recurso especial (que pode chegar ao STF, se houverrecurso extraordinário) surgiu no Rio Grande do Sul, quando duas mulheresrequereram habilitação para o casamento e o pedido foi negado. Elas recorreramà Justiça, por entenderem que não há nada no ordenamento jurídico que impeça ocasamento entre pessoas do mesmo sexo. O pedido foi negado pelo juiz deprimeiro grau, para o qual o casamento, tal como disciplinado no Código Civil,só é possível entre homem e mulher. As companheiras apelaram ao Tribunal deJustiça gaúcho, que confirmou a decisão da primeira instância. Foi então querecorreram ao STJ.
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Jornal do Brasil