As portas giratórias que travam por causa de relógios, moedas, chaves e celulares são um acinte e uma aberração.
Piorado pela forma agressiva como os guardas bancários tratam pessoas já estressadas com o desperdício de tempo.
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Então, para mim foi de lavar a alma esta notícia da Última Instância, cujos principais trechos reproduzo:
“A 4° Turma do Superior Tribunal de Justiça fixou em R$ 30 mil a indenização por dano moral que deve ser paga pelo banco HSBC a um homem que ficou dez minutos retido na porta giratória de agência bancária.
A indenização é devida em razão do constrangimento sofrido em decorrência da conduta do vigilante e do gerente do banco, que afirmou que o usuário tinha ‘cara de vagabundo’.
O relator Luis Felipe Salomão, destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento.
Contudo, no caso analisado, o homem ficou aproximadamente dez minutos preso no interior do equipamento, foi insultado e mesmo após ser revistado por policial militar, não foi autorizado a entrar na agência. Salomão entendeu que o constrangimento experimentado ultrapassou o mero aborrecimento.
Para o relator, ficou nítida a ofensa à honra subjetiva do autor da ação, ‘que se encontrava retido na porta, em situação de extrema vulnerabilidade, inadequadamene conduzida pelo vigilante e funcionários do banco e, ainda assim, se viu atingido por comentário despropositado e ultrajante’.
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