É bom lembrar que a revista Veja foi a primeira a lançar a candidatura de Fernando Collor para a presidência da República em 1989. O objetivo era evitar a vitória do operário Lula. Ficou famosa a sua capa com a manchete "O caçador de marajás"
A Editora Abril, que publica a asquerosa revista Veja, terá de pagar R$ 500 mil de indenização por danos morais ao senador Fernando Collor (PTB-AL). A condenação foi aprovada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta terça-feira (6).
Em março de 2006, num artigo intitulado “O Estado Policial”, a Veja chamou o ex-presidente de corrupto desvairado. O relator do caso, ministro Sidnei Benetti, considerou “ofensivo” o termo utilizado. “Não é pura crítica; é também injurioso”, argumentou.
Assassinato de reputações
Numa primeira rodada no STJ, a indenização foi fixada em R$ 60 mil. Os ministros Sidnei Benetti e Paulo de Tarso Sanseverino se posicionaram no sentido de aumentar o valor para R$ 150 mil. Já os colegas Nancy Andrighi, Massami Uyeda e Villas Bôas Cueva votaram por fixar a indenização em R$ 500 mil.
A Editora Abril ainda pode recorrer. Sem entrar no mérito do caso, já que o ex-presidente não é uma figura defensável, a condenação da revista Veja pode servir de alerta aos jagunços da mídia. Não dá mais para a revista Veja promover impunemente o “assassinato de reputações”, sem apresentar provas e ou por motivos meramente políticos e comerciais (mercenários).
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O “caçador de marajás”
É bom lembrar que a revista Veja foi a primeira a lançar a candidatura de Fernando Collor para a presidência da República em 1989. O objetivo era evitar a vitória do operário Lula. Ficou famosa a sua capa com a manchete “O caçador de marajás”. Na sequência, temendo pelo colapso do modelo neoliberal, ela passou a atacá-lo de todas as formas. Agora, Collor se vinga neste processo.
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