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Nadadora abusada por treinador tem crise nervosa após aprovação de lei que leva seu nome

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Joana Maranhão teve uma crise nervosa na última terça-feira em decorrência da repercussão do caso Xuxa e da aprovação da lei

Nadadora Joana Maranhão. A lei 12.650 defende que a contagem de tempo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa na data em que a vítima completar 18 anos

A nadadora Joanna Maranhão tem enfrentado dias agitados. Na última sexta-feira (18), uma lei federal que leva o seu nome foi aprovada em Brasília. A nova lei altera o tratamento da Justiça a crimes de pedofilia e também estupro e atentado violento ao pudor praticados contra menores de idade.

Em fevereiro de 2008, a atleta do Flamengo deu uma entrevista explosiva e declarou que havia sido abusada por um ex-treinador. Joanna se sensibilizou ainda mais quando a apresentadora Xuxa Meneghel revelou ao Fantástico que também havia sido abusada quando criança.

Segundo o Flamengo, a nadadora teve uma crise nervosa na última terça-feira (22) em decorrência da repercussão do caso Xuxa e da aprovação da lei. Com toda agitação ao redor de seu nome, os médicos do rugro negro recomendaram à Joanna que ela evite dar declarações públicas sobre o caso.

A divisão de esportes olímpicos do Flamengo afirmou que a atleta deve manter o foco nos Jogos de Londres e que deve evitar distrações a respeito do caso Xuxa e da nova lei. Joanna se classificou para as Olimpíadas após atingir índice olímpico nos 400 m medley e deve concorrer em três provas.

No domingo (20), a atleta pernambucana desabafou no twitter enquanto assistia à entrevista de Xuxa ao Fantástico.

– Meu Deus, Xuxa está falando por mim, é isso?

A nadadora recebeu inúmeros telefones após a revelação de Xuxa, mas preferiu não se pronunciar. Joanna utilizou apenas a rede social para relatar algumas lembranças.

– Cheiro, ela disse que lembra do cheiro, Meu Deus, é a lembrança mais forte.

Na noite de terça-feira, depois de todo tumulto, a atleta ainda teve tempo para agradecer.

– Dia difícil que chegou ao fim e eu sobrevivi, porque a vida é muito linda pra não ser vivida ao extremo!

A lei 12.650 defende que a contagem de tempo de prescrição dos crimes sexuais contra crianças e adolescentes começa na data em que a vítima completar 18 anos, caso o Ministério Público não tenha aberto ação penal contra o agressor anteriormente.

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R7

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