Depois do maior expoente do DEM no Senado Federal, Demóstenes Torres, cair em desgraça por amizade com Carlinhos Cachoeira e o Presidente Nacional do partido, Agripino Maia, se enrolar em escândalo milionário no RN, ex-prefeito do Rio perde direitos políticos por 5 anos
A ação que desembocou na condenação foi proposta pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro e questionava um contrato feito em 2004 pela Rio-Urbe, uma autarquia municipal, e a Studio G Construtora Ltda para a construção da Igreja de São Jorge, na Zona Oeste da cidade. À época, a obra, que custou R$ 149.432,40, foi considerada ilícita pelo Ministério Público.
Além dos direitos políticos suspensos, Cesar Maia e outros três réus foram condenados a ressarcir os cofres públicos com o valor da obra. Ainda cabe recurso à decisão.
Arquidiocese do Rio de Janeiro também é condenada
De acordo com a decisão, todos os réus, e aí também estão incluídos a RioUrbe, a Studio G Construtora, contratada para realizar a obra, e a Mitra Arquiepiscopal, setor da Arquidiocese do Rio de Janeiro responsável pelo patrimônio da Igreja, devem ressarcir integralmente o erário no valor fixado no contrato, ou seja: R$ 149.432,40, corrigidos monetariamente e com juros de 1% ao mês desde o começo do processo, em julho de 2009.
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Na ação, o Ministério Público afirma que a “Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro enriqueceu ilicitamente ao aceitar usar o imóvel construído pela prefeitura com a utilização de verbas públicas”.
Na ação, Jorge Roberto Fortes, que era o diretor-presidente da Rio-Urbe, negou a prática de improbidade administrativa, esclarecendo que “construir uma igreja para que fiéis de uma região carente do município tenham onde praticar seu credo não se enquadra em ato de improbidade e não importa em estabelecer culto oficial”.
Procuradas pela reportagem do G1, a Arquidiocese do Rio não respondeu às ligações, e a RioUrbe ficou de dar uma posição sobre o assunto. Os ex-funcionários da RioUrbe não foram localizados.
“Determino a proibição de todos os réus de contratarem com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”, escreveu ainda o juiz, na decisão.
Agências