Globo e Ana Maria Braga são condenados a pagar R$ 150 mil por 'manifestação ilegal'
Em 2007, a apresentadora do programa Mais Você criticou a magistrada Luciana Viveiros Seabra por libertar Jilmar da Silva, preso por agredir e manter a namorada refém. Ela e a Rede Globo terão de pagar R$ 150 mil por danos morais
Fernando Porfírio
O Tribunal de Justiça de São Paulo disse que há um limite para a imprensa criticar decisões de magistrados e condenou a Rede Globo de Televisão e a apresentadora Ana Maria Braga a pagar indenização por ultrapassar o “sinal vermelho”. A corte entendeu que o interesse público estava presente na notícia, mas a forma como esta foi apresentada extrapolou o direito constitucional da livre manifestação do pensamento e do dever de informar.
A decisão é da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça que, por votação unânime, condenou solidariamente a emissora de TV e a apresentadora. As duas terão de pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais à juíza Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, da 2ª Vara Criminal de Praia Grande, cidade do litoral paulista.
O suposto dano à juíza ocorreu no programa Mais Você veiculado em 20 de novembro de 2007. Nele, Ana Maria Braga criticou a magistrada por ter libertado, meses antes, Jilmar Leandro da Silva, preso por agredir e manter refém a namorada, Evellyn Ferreira Amorim. Algum tempo depois que foi solto, o rapaz voltou a sequestrar a ex-namorada, a matou e se suicidou em seguida. O caso foi noticiado com destaque pela imprensa.
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A decisão foi tomada pela 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou recurso apresentado pela TV Globo e por Ana Maria Braga. O relator, desembargador Neves Amorim, entendeu que não existia indícios de que a juíza decidiu fora da lei ou de que tenha fundamentado a sentença em provas que não estavam no processo em debate.
“Ocorre que sem mencionar tais fatos, a corré Ana Maria em seu programa de televisão Mais Você, referiu-se a decisão em questão como se a motivação para liberação do acusado fosse por bom comportamento”, afirmou o relator. “Desta forma, ou a corré fora mal instruída sobre o caso ou preferiu declarar opinião tendenciosa para se aproveitar do sensacionalismo e audiência que pudesse acarretar a notícia”, completou.
De acordo com a ação, a apresentadora da Globo disse que se tratava de uma tragédia anunciada e, em relação à juíza, afirmou: “Ele tinha sequestrado a jovem há menos de seis meses. Então a juíza falou: não, mas, né?, ele tem bom comportamento”. Também consta da ação que Ana Maria Braga afirmou que era preciso prestar atenção à juíza: “Eu quero falar o nome dessa juíza para a gente prestar atenção. Ela, ela, a juíza é Luciana Viveiro Seabra”.
A juíza entrou com ação de indenização por danos morais por conta das críticas. Ao condenar a emissora e a apresentadora, o juiz Malfatti, da 7ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, em São Paulo, afirmou que “o ato judicial pode sofrer críticas da sociedade, como parte do Estado Democrático de Direito”, mas entendeu que as afirmações de Ana Maria transbordaram o direito de criticar e passaram para a esfera pessoal.
“Ora, qual era a finalidade de se mencionar em rede nacional de televisão o nome da juíza num contexto de indignação contra a decisão da mesma e para um público leigo?”, questionou o juiz. Para Malfatti, “ao declarar o nome da juíza, mais do que informar a prolatora de uma decisão judicial, a apresentadora deu a ela uma conotação pejorativa. Deixou a mensagem: a gente precisa prestar atenção no nome da juíza!”.
O juiz entendeu que o nome da juíza foi exposto de maneira inadequada. Ao fazer isso, a apresentadora “transformou, voluntariamente ou não, o seu inconformismo num gratuito sentimento de ira (raiva) pessoal”. Malfatti ainda destacou que, ao contrário do que disse Ana Maria, a juíza não decretou a liberdade do preso por conta de bom comportamento.
“A manifestação no programa de televisão foi ilegal, não pelo inconformismo com o conteúdo da decisão judicial, mas porque a fala da apresentadora baseou-se num conteúdo inexistente da decisão de liberdade provisória”, sentenciou o juiz de primeiro grau ao justificar o valor da indenização.
Brasil 247