– Absolutamente nada se produziu de provas contra Luiz Gushiken – afirmou o ministro Ricardo Lewandovski, absolvendo-o com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
O Ministro Ricardo Lewandovski opinou pela condenação por peculato do ex-diretor de publicidade do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, e das agências de publicidade de Marcos Valério. Da mesma maneira, aliás, que o relator Joaquim Barbosa.
Mas há uma diferença abissal entre eles.
Barbosa, em sua ânsia de condenar a qualquer preço, considerou como recursos públicos os “bônus de volume” (BVs). Alegou também que o contrato da DNA com o Banco do Brasil obrigava à devolução dos BV ao banco.
Lewandovski mostrou que BVs são recursos privados. Qualquer publicitário ou jornalista sabe que os BVs são pagamentos dos veículos para as agências. Mostrou também que o contrato da DNA com o BB não era claro na questão da devolução do BV ao banco. Falava genericamente em bônus e benefícios. Um perito resolveu avançar além das chinelas e reinterpretou o contrato, entendendo que estava implícito o BV.
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Lewandovski derrubou ambos elementos. No entanto, votou pela condenação de Pizzolato e das agências devido ao fato de ter constatado (ontem à noite, segundo ele) que o inquérito informava que a DNA lançava como BV pagamentos recebidos de seus próprios fornecedores. Contratava terceiros e recebia de volta parte do pagamento, inflando seus lucros.
Apesar de demonstrar muito mais discernimento que Joaquim Barbosa, o voto de Lewandovski deixa uma questão não respondida: se as notas se referiam a operações entre a DNA e seus fornecedores, em tese o Banco do Brasil não teria porque acompanhar essas operações. Se não precisava informar o BB sobre os BVs recebidos, o inquérito se referia a lançamentos contábeis, sobre os quais o BB, em tese, não tinha nenhuma ingerência.
Seu voto foi pela condenação de Pizzolato também nas demais acusações (lavagem de dinheiro e formação de quadrilha). Aí os dados eram difíceis de derrubar: antecipação de pagamentos à DNA, sem comprovação de trabalho; e a caixa com dinheiro recebida em sua casa.
Detalhe curioso: a expressão de alívio de Lewandovski, quando informou ter encontrado elementos para a condenação por peculato aos 90 minutos de jogo.
Ricardo Lewandovski sobre Gushiken
Ao analisar a acusação contra Luiz Gushiken, ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social e Gestão Estratégica da Presidência da República, o revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, disse estar convencido de que o réu não praticou as condutas que lhe foram imputadas.
– Absolutamente nada se produziu de provas contra ele – afirmou, absolvendo-o com base no artigo 386, inciso V, do Código de Processo Penal.
A fala final de Ricardo Lewandovski sobre o indiciamento de Luiz Gushiken é um dos pontos altos do julgamento, ao amenizar um pouco esse horror condenatório de juntar 40 pessoas no mesmo balaio e prolongar a permanência de suspeitos no inquérito, mesmo sem elementos consistentes.
Lembrou que Henrique Pizzolato não confirmou seu depoimento na CPI dos Correios. Esclareceu em juízo que na CPI não teve condições de raciocionar, devido às humilhações e achincalhes. Lewandovski enfatizou que não havia nada que incriminasse Gushiken. Então, qual a razão de mantê-lo no inquérito por tanto tempo? Quais os danos que trouxe à pessoa, à sua família?
Mesmo mantendo a condenação dos demais, um sopro de discernimento para aplacar a sanha inquisitorial que ameaça a imagem do Supremo.
O procurador-geral da República pediu a absolvição de Gushiken por insuficiência de provas, com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal. “Diversamente do que quer o MP, não se está diante da insuficiência de provas contra o acusado, mas na situação descrita no inciso V do mesmo artigo: não há prova de que Luiz Gushiken tenha concorrido para a ação penal”, afirmou. “Não existe prova qualquer nos autos de que o réu tenha de alguma forma participado, influenciado ou mesmo tomado conhecimento dos fatos criminosos dos quais foi acusado”, concluiu.
É oportuno lembrar a contundente frase dita por Luiz Gushiken em sua carta dirigida ao presidente Lula, em 16/11/2006, no momento em que se despedia do governo: “Na voragem das denúncias, abalou-se um dos pilares do Estado de Direito, o da presunção de inocência, uma vez que a mera acusação foi transformada no equivalente à prova de culpa”.
Correio do Brasil e Luis Nassif Online