Chega a ser disparatada a informação inverídica publicada pela revista Veja, diz o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello
Em nota, jurista desmente nota publicada pela Veja, segundo a qual ele estaria redigindo um manifesto contra a atuação dos ministros do STF no julgamento do mensalão. “Não tomei conhecimento imediato da notícia pois não leio publicações às quais não atribuo a menor credibilidade”, disse Bandeira de Mello. E acrescentou: “não teria sentido concitar os encarregados de afirmar a ordem jurídica do País, a respeitarem noções tão rudimentares que os estudantes de Direito, desde o início do Curso, já a conhecem, quais as de que “o mundo do juiz é o mundo dos autos” – e não o da Imprensa.
O jurista Celso Antônio Bandeira de Mello desmentiu nota publicada na edição 2.287 da revista Veja informando que ele estaria redigindo um manifesto criticando a atuação dos ministros do STF no julgamento do mensalão. Leia a declaração de Celso Antônio Bandeira de Mello:
Uma notícia deslavadamente falsa publicada por um semanário intitulado “Veja” diz que eu estaria a redigir um manifesto criticando a atuação de Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ação que a imprensa batizou de mensalão e sobremais que neste documento seria pedido que aquela Corte procedesse de modo “democrático”, “conduzido apenas de acordo com os autos” e “com respeito à presunção de inocência dos réus”. Não tomei conhecimento imediato da notícia, pois a recebi tardiamente, por informação que me foi transmitida, já que, como é compreensível, não leio publicações às quais não atribuo a menor credibilidade.
No caso, chega a ser disparatada a informação inverídica, pois não teria sentido concitar justamente os encarregados de afirmar a ordem jurídica do País, a respeitarem noções tão rudimentares que os estudantes de Direito, desde o início do Curso, já a conhecem, quais as de que “o mundo do juiz é o mundo dos autos” – e não o da Imprensa – e que é com base neles que se julga e que, ademais, em todo o mundo civilizado existe a “presunção de inocência dos réus”.