Após a notícia de que o todo poderoso do Google fora preso, que gerou repercussão em diversos veículos de imprensa estrangeiros, o juiz Flávio Saad Perón enviou um alvará de soltura à PF para liberar o executivo
A Polícia Federal confirmou na tarde desta quarta-feira 26 que deteve o diretor do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, para cumprir uma ordem judicial do juiz Amaury da Silva Kuklinski, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul. Kuklinski determinou a prisão de Silva Coelho alegando que ele cometeu crime de desobediência ao não determinar a retirada de dois vídeos do YouTube (site de vídeos pertencente ao Google) considerados ofensivos contra um candidato do PP em Campo Grande. Por volta das 21 horas, Silva Coelho foi liberado pela PF.
A PF informou em nota que Silva Coelho seria ouvido e colocado em liberdade pois o crime é de “menor potencial ofensivo”. Seria, segundo a PF, lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência e o diretor do Google teria de assinar um termo de compromisso para comparecer perante à Justiça quando convocado.
A ordem de prisão contra o diretor do Google foi emitida por Kuklinski na segunda-feira 24. Ele tomou a decisão ao negar um recurso apresentado pelo Google após decisão de um juiz de primeira instância, Flávio Saad Perón, da 35ª Zona Eleitoral de Campo Grande, em que ele determinava a retirada dos vídeos do ar. Alcides Bernal, o candidato do PP em Campo Grande, foi à Justiça contra o YouTube e o Google por afirmar que as denúncias apresentadas contra ele no vídeo são mentirosas.
Após a notícia de que Silva Coelho fora preso, que gerou repercussão em diversos veículos de imprensa estrangeiros, o juiz Flávio Saad Perón enviou um alvará de soltura à PF para liberar o executivo.
Também na Justiça, o Google recorrendo da decisão que obriga a remoção dos vídeos porque não se considera responsável pelo conteúdo postado em seu site.
Ministro do STF repudia prisão de chefão do Google no Brasil
O ministro Tribunal Superior Eleitoral (TSE ), Marco Aurélio Mello, que também atua no Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira que considera a prisão do diretor do Google no Brasil, Fábio José Silva Coelho, “uma medida muito extremada”. Ao ser questionado sobre a detenção, alegando não conhecer o caso a fundo, Marco Aurélio afirmou que a responsabilidade por conteúdos postados na internet precisam ser melhor disciplinados pelo Congresso Nacional.
“Eu acho que é uma medida muito extremada a prisão. Este é um tema que está precisando de uma disciplina maior”, disse o ministro antes da sessão desta quinta-feira do STF.
Entenda o caso
O Código Eleitoral tipifica como crime não cumprir determinações da Justiça, e a Lei das Eleições especifica que, no caso de sites, a pena para a desobediência é de suspensão, por 24 horas, do acesso à página.
A primeira decisão da 35ª ZE foi expedida no dia 4 de setembro, e solicitava que dois vídeos, postados anonimamente, fossem retirados do YouTube. O magistrado afirmava que as imagens continham injúria e calúnia. As filmagens acusavam Bernal de ter feito “intigação à pratica do aborto, de embriaguez, de lesão corporal contra menor, de enriquecimento ilícito, de ter desprezo e preconceito contra os mais pobres”. Para o magistrado, são acusações caluniosas e difamantes por serem baseadas em processo da vara da família da década de 1990 e que tramitaram em segredo de justiça.
O Google respondeu, em petição, que “tão logo recebeu a liminar e a petição inicial, a Google concluiu que não se trata de propaganda eleitoral negativa”. O juiz Saad então fez novo pedido, dessa vez alertando que se os links não fossem retirados do ar, o representante da gigante de internet no Brasil seria preso e o YouTube, como um todo, tornado inacessível por 24 horas em Campo Grande. O novo aviso foi enviado no dia 17, e dava prazo de 24 horas para execução das ordens.
Segundo o magistrado, o “Google manteve-se inerte” e protocolou, no dia seguinte, uma nova petição, afirmando que não retiraria os vídeos do YouTube e que “as ameaças feitas por este Douto Juízo Eleitoral são ilegais e violam princípios processuais e constitucionais de ampla defesa”. A resposta de Saad explica que a 35ª ZE tem poder de polícia, de acordo com a resolução 462 do TRE-MS.
No dia 20, como os links continuavam disponíveis aos usuários, o que levou o magistrado a solicitar a suspensão do YouTube no Estado e a prisão de Coelho. Na sentença, o juiz também chama a atitude do Google de “obstinada, injustificável, reprovável e ignomiosa”, e reforça que a empresa “não tem poder jurisdicional” para julgar se os vídeos são caluniosos, ou se configuram propaganda negativa. Além disso, reafirma que a empresa “não tem competência, direito ou faculdade para decidir se cumpre ou não determinação judicial”.
Agências