Defensor público é condenado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais a pagar indenização a faxineira por tê-la chamado de “negra, preta e pobre”
O Tribunal de Justiça de Minas condenou no último dia 4 um defensor público aposentado a indenizar uma faxineira em R$ 12.400 por chamá-la de “negra, preta e pobre”. O caso ocorreu em fevereiro de 2008, na garagem do prédio onde o aposentado mora em Belo Horizonte.
Segundo o advogado da faxineira, Darli Domingos Ribeiro, as duas partes chegaram a um acordo após a decisão de segunda instância e a cliente recebeu R$ 10 mil ontem. A advogada do defensor público, Caroline Gandra Oliveira, confirmou o acordo, mas não revelou o valor.
De acordo com o processo, a faxineira relata que se aproximou do aposentado para pedir informações sobre o paradeiro da filha que trabalhava no prédio. Sem motivos, o defensor público teria começado a ofendê-la.
A faxineira entrou com a ação na 24ª Vara Cível de Belo Horizonte contra o aposentado em setembro de 2009.
Ainda segundo a ação, o defensor público aposentado contestou as acusações e alegou que apenas se limitou a responder que a filha da faxineira não estava mais no local. Segundo ele, a mulher estava tentando ganhar dinheiro e, por isso, inventou a história.
Em fevereiro de 2011, a juíza Yeda Monteiro Athias considerou que havia provas suficientes e fixou a indenização por danos morais em R$ 7 mil. O aposentado recorreu pedindo a redução do valor a ser pago. A faxineira também apelou pedindo um valor maior.
No último dia 21, os desembargadores da 10ª Câmara Cível do TJ-MG decidiram, por maioria dos votos, elevar o valor da indenização para R$ 12.440.
Em seu voto, o relator Veiga de Oliveira disse que o montante “leva em consideração a proporcionalidade e a razoabilidade, atendendo ao caráter punitivo-pedagógico do dano moral sem configurar exagero nem constituir fonte de renda”.
Agência Brasil