Presidente da OAB contra-argumenta afirmando que nem pastores ou padres obrigam os fiéis a ficarem de pé para a leitura da Bíblia e que ninguém é expulso do templo por ficar sentado
Em tom de desafio, Robson Soares (foto), diretor jurídico da Câmara de Vereadores de Piracicaba (SP), afirmou que aquela Casa vai continuar exigindo que, durante as sessões, as pessoas fiquem de pé durante a leitura de um trecho da Bíblia.
Na segunda-feira (29), em uma demonstração de intolerância religiosa, João Manuel dos Santos (PTB), presidente da Câmara, expulsou o servidor público Regis Montero, que se recusou a ficar de pé quando outro vereador lia a Bíblia, em um episódio que repercutiu em todo o país.
Santos disse que a leitura da Bíblia está no artigo 21 do regimento interno, mas não há nenhuma determinação sobre a postura em que as pessoas devem ouvi-la. A expulsão foi, portanto, uma arbitrariedade.
Além disso, o referido artigo é inconstitucional, segundo Max Fernando Pavanello, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Piracicaba. “A Constituição Federal garante liberdade de religião e crença, sendo que ninguém pode ter direito cerceado (assistir à sessão camarária) por conta da fé que professa, bem como ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer nada, senão em virtude de lei”, disse.
Pavanello argumentou que nem pastores ou padres obrigam os fiéis a ficarem de pé para a leitura da Bíblia e que ninguém é expulso do templo por ficar sentado.
O vereador Santos, depois de afirmar que estava seguindo o regimento interno, tem evitado a imprensa, mas Soares, seu subordinado, tem feito afirmações contundentes, como se fosse ele quem na verdade manda na Câmara.
Montero já assistiu a outras sessões da Câmara e se manteve sentado durante a leitura bíblica, o que, disse, não significa ato de repúdio. “Tenho absoluto respeito pela opção religiosa de cada um”, afirmou. “Só questionei porque estava sendo retirado [do plenário], já que não está no regimento que devo ficar em pé.”
Ele ainda não decidiu se vai recorrer à Justiça contra a intolerância religiosa do vereador Santos, a qual foi corroborada pelo diretor jurídico Soares em mais de uma ocasião.
Jornal de Piracicaba e Paulopes