Redação Pragmatismo
Religião 27/Mar/2013 às 21:43 COMENTÁRIOS
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Proposta que enterra o Estado Laico no Brasil pode ser aprovada na Câmara

Publicado em 27 Mar, 2013 às 21h43

Câmara pode aprovar proposta que dá fim ao Estado Laico no Brasil. Comissão de Constituição e Justiça já aprovou permissão para religiosos interferirem nas leis brasileiras

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Proposta do deputado João Campos (PSDB) põe fim ao estado laico no Brasil

Se é que existe a laicidade no Brasil, onde, pelo menos teoricamente, a religião não interfere no Estado, ela está para ter seu fim. Isso porque na manhã desta quarta-feira, 27 de março, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO / foto abaixo).

A proposta inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Ou seja, religiosos poderão questionar decisões judiciais como a legalidade da união estável para casais de mesmo sexo, aprovada no Supremo em maio de 2011.

O texto segue para ser votado em plenário e, se aprovado, segue para votação no Senado Federal. A Ementa da PEC 99/11 versa que caso o texto seja aprovado ele “Acrescenta ao art. 103, da Constituição Federal, o inciso X, que dispõe sobre a capacidade postulatória das Associações Religiosas para propor ação de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade de leis ou atos normativos, perante a Constituição Federal”.

Leia abaixo a matéria da Agência Câmara

CCJ aprova admissibilidade de PEC que autoriza entidade religiosa a questionar lei no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta quarta-feira (27), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 99/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que inclui as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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Entre estas entidades estão, por exemplo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil e a Convenção Batista Nacional.

A proposta será analisada por uma comissão especial e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário.

Autores
Hoje, só podem propor esse tipo de ação:
– o presidente da República;
– a Mesa do Senado Federal;
– a Mesa da Câmara dos Deputados;
– a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
– governador de Estado ou do Distrito Federal;
– o procurador-geral da República;
– o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
– partido político com representação no Congresso Nacional; e
– confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

MixBrasil, Agência Câmara e Pragmatismo Politico

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