Bancada do PSDB no Congresso propõe retirar direitos trabalhistas recém-conquistados pelas domésticas
A bancada do PSDB na Câmara, alegando ameaça de demissões em massa para empregados domésticos por conta da regulamentação da profissão, apresentou hoje (4) projeto que retira direitos estabelecidos pela chamada PEC das Domésticas, a Proposta de Emenda à Constituição aprovada em março no Senado e promulgada esta semana no Congresso.
Os deputados tucanos propõem que os patrões sejam isentos de pagar a multa de 40% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. A multa é um direito conquistado por trabalhadores da iniciativa privada com registro em carteira.
A bancada tucana também quer diminuir o percentual de recolhimento da alíquota do INSS, de 20% – 12% recolhidos pelos patrões e 8% pelos trabalhadores – para 8% – sendo 5% dos patrões e 3% dos trabalhadores.
Segundo publicou hoje o jornal Folha de S.Paulo, o líder da bancada tucana, Carlos Sampaio (PSDB), afirmou que a proposta tem por objetivo simplificar e reduzir a cobrança de encargos. “A PEC veio para garantir direitos, não para promover demissões em massa”, afirmou.
De acordo com o jornal, a justificativa do deputado para retirar dos trabalhadores domésticos a multa em caso de demissão sem justa causa é que os empregadores de trabalho doméstico não são empresas, não visam lucros, e merecem um tratamento diferenciado em relação ao recolhimento de encargos.
A proposta do PSDB é que seja criada a figura do microempregador doméstico para pessoas ou empresas que contratem trabalhadores domésticos, sem fins lucrativos, para viabilizar o regime diferenciado no recolhimento dos direitos trabalhistas.
A bancada tucana também propõe a criação de um sistema simplificado para a cobrança destes encargos sobre o trabalho doméstico por meio da unificação do documento de arrecadação do INSS e do FGTS para os trabalhadores domésticos.
Os tucanos propõem ainda a autorização para contratar trabalhador por regime temporário em caso de afastamento por acidente de trabalho ou licença-maternidade dos trabalhadores domésticos e que sejam considerados motivos para demissão sem justa causa a morte ou invalidez do empregador ou seu cônjuge e motivos econômicos que comprometam a renda familiar um período superior a três meses.
A PEC das domésticas foi promulgada nesta semana, mas o recolhimento do FGTS ainda precisa de regulamentação.