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Bolsa-estupro: abaixo assinado contra projeto que condena as mulheres

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Lançado abaixo-assinado contra PL que institui o “bolsa estupro”. Projeto retrocede diretos já conquistados, como o que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe

O movimento de mulheres lançou uma petição na Avaaz.org para mobilizar a sociedade contra a proposta do Estatuto do Nascituro, que concede direitos ao embrião humano logo após a concepção e oferece benefício financeiro mensal às vítimas de estupro que engravidarem e não interromperem a gestação. Já foram reunidas mais de 8 mil assinaturas contra o PL conhecido como Bolsa Estupro.

De acordo com o texto, mesmo o embrião gerado a partir de um estupro não deve sofrer restrição de direitos e discriminação e deverá receber pensão alimentícia do pai, se identificado, ou do Estado. O PL dá o mesmo status jurídico e moral de pessoas nascidas e vivas. Ou seja, o embrião terá mais direitos que a mulher, mesmo quando for resultado de estupro.

Bolsa-estupro: abaixo assinado contra projeto que condena as mulheres

Para as organizações feministas, o projeto retrocede diretos já conquistados como o artigo 128 do Código Penal, que autoriza o aborto praticado por médico em casos de estupro e de risco de vida para a mãe. “É preciso muita luta dos movimentos sociais para impedir a aprovação deste projeto que derruba qualquer direito de as mulheres decidirem pela interrupção da gravidez, mesmo em caso de risco de vida da mulher, anomalia grave (como anencefalia) e estupros, já garantidos por lei no Brasil”, diz um trecho de uma nota divulgada recentemente pela União Brasileira de Mulheres (UBM).

“O avanço rumo à aprovação do chamado “Estatuto do Nascituro”, deve ser visto como ameaça aos direitos das mulheres. Nele, estão reunidas as pautas mais retrogradas e de submissão, ostentadas pelo patriarcado e as instituições que o perpetuam, ao longo dos séculos: controle sobre o corpo das mulheres, a institucionalização da violência sexual e o domínio sobre o destino das mulheres”, completa a nota.

Outra conquista recente foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de incluir, nessa lista, os casos de anencefalia. Existe, ainda, uma Norma Técnica para Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes, publicada pelo Ministério da Saúde, em 1998, que orienta os serviços de saúde a oferecerem apoio laboratorial para diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis; prevenção profilática de DST; garantia de atendimento psicológico; coleta e guarda de material para futura identificação do agressor por exame de DNA; administração de anticoncepção de emergência (até 72 horas da agressão); interrupção da gravidez até 20 semanas de idade gestacional; acompanhamento pré-natal, quando a mulher decidir pela não-interrupção.

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O projeto estava na pauta de votação da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) da Câmara dos Deputados de quarta-feira (8), onde sofreu adequação financeira e orçamentária. De acordo com a página da Comissão, no site da Câmara, o PL não foi votado. Ele deverá ser incluído novamente na pauta entre segunda-feira (13) e sexta (17), quando estão previstas duas reuniões da comissão. Caso seja aprovado na Comissão de Finanças, seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara.

Para acessar o abaixo-assinado contra o Bolsa Estupro clique aqui.

Para acompanhar a tramitação do projeto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara clique aqui.

A consultora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Kauara Rodrigues, lembra de dois casos recentes de estupros. Ela critica o fato de, enquanto o Brasil precisa explicar estupros coletivos como o de uma turista estrangeira em uma van, no Rio de Janeiro, ou o cometido contra um grupo de mulheres em Queimadas, no interior da Paraíba, o Congresso Nacional se ocupa com esse tipo de projeto.

“O PL propõe que o Estado seja cúmplice do crime hediondo de estupro, legitimando a violência sexual no país, ao invés de investir em políticas de segurança pública e de saúde voltadas para as mulheres”, afirma.

O movimento de mulheres defende que o aborto deve ser tratado como caso de saúde pública e alerta para a rede de atendimento e acolhimento de mulheres vítimas de estupro, que ainda é bastante limitada. O número de Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher é de apenas 387. Se incluir os núcleos de atendimento em delegacias comuns, o número sobe para 520, o que não representa nem 10% dos 5.564 municípios brasileiros. São disposnibilizados em todo país 63 serviços, em hospitais públicos, de aborto legal.

Religião

Se for mais além no texto do projeto, apesar de não estar expressa literalmente, a questão religiosa está colocada de alguma forma, tendo em vista que algumas religiões são contrárias ao aborto sob qualquer justificativa. Desse ponto de vista, ele seria inconstitucional por ferir princípios da Constituição Federal, que estabelece um Estado laico (sem religião) e garante direitos fundamentais à liberdade de crença, pensamento e igualdade de todos.

Ainda sob o aspecto religioso, o uso da pílula do dia seguinte, implantada na rede de saúde pública em 2002, é condenado por religiões, como a Católica. No entanto, ela pode contribuir para a redução do número de abortos, principalmente os praticados clandestinamente.

No início de 2012, a Organização das Nações Unidas (ONU) chamou a atenção do país para o grande número de mulheres vítimas de aborto inseguros: 200 mil mulheres ao ano. Segundo pesqusa realizada pela Universidade de Brasília, em parceria com o Instituto Bioética e o Fundo Nacional de Saúde, cerca de 15% da população feminina brasileira, entre 18 e 49 anos, já abortaram.

Projeto inviabiliza pesquisa com células-tronco

Outro ponto questionado do PL é a definição para nascituro e as penas previstas, no artigo 25, para quem “Congelar, manipular ou utilizar nascituro como material de experimentação” o que inviabilizaria as pesquisas com célula-tronco no País, utilizadas em terapias de combate à diversas doenças. O conceito de nascituro, segundo o PL, inclui os seres humanos concebidos “in vitro”, os produzidos através de clonagem ou por outro meio científica e eticamente aceito.

Deborah Moreira, Portal Vermelho