As diferenças entre Plebiscito e Referendo
Presidente Dilma propôs consulta popular para reforma do sistema político. Enquanto o governo defende o Plebiscito, a oposição prefere Referendo
Depois que a presidente Dilma Rousseff desistiu de uma Constituinte exclusiva para fazer a reforma política cobrada nas ruas pelos brasileiros, mas manteve a ideia de fazer uma consulta popular sobre o tema, deputados começaram a discutir qual a melhor forma de questionar a população. O ministro da Educação, Aloizio Mercadante, afirmou que a preferência do governo é pelo plebiscito, em vez de um referendo.
Por outro lado, os três maiores partidos de oposição divulgaram uma nota pública em que criticam a proposta de um plebiscito sobre a reforma política. Assinada pelos presidentes do PSDB, Aécio Neves, do Democratas, José Agripino Maia, e do PPS, Roberto Freire, a nota defende que a consulta popular seja feita na forma de referendo.
Entenda as diferenças a seguir:
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PLEBISCITO
O plebiscito é a convocação dos eleitores do país a aprovar ou rejeitar questões relevantes antes da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.
Quem propõe?
A competência para propor é do Congresso quando se tratar de questões de relevância nacional.
Como funciona
É convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por no mínimo um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41. O referendo pode ser convocado em trinta dias a partir da lei ou medida administrativa.
Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos.
Resultado
Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso. Há divergência, no entanto, sobre se o resultado do plebiscito teria que ser seguido pelo Congresso, porque não há previsão expressa na Constituição sobre isso. Para alguns juristas, o resultado do plebiscito poderia ser interpretado apenas como uma consulta, e não como uma “ordem” da população aos deputados.
Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49)). Se for o Código Eleitoral, por exemplo, lei complementar, e assim por diante. Caberia aos parlamentares aprovar detalhes da reforma política que não tenham sido incluídos no plebiscito.
REFERENDO
O referendo também é uma consulta popular, mas ele é convocado depois que o ato já foi aprovado, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.
Quem propõe?
Da mesma forma que o plebiscito.
Como funciona
Da mesma forma que o plebiscito.
Resultado
Nesse caso, os deputados já teriam aprovado o texto da reforma política, condicionando sua aprovação definitiva à consulta popular. A população diria se concorda ou não. Se discordar, ela não entra em vigor. O Congresso poderia começar um novo processo, alterando os temas rejeitados, e novamente submeter ao crivo popular por referendo.
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As diferenças entre Plebiscito e Referendo. Vídeo:
Opiniões
“No referendo a população irá apenas dizer sim ou não à proposta feita pelo parlamento. A população não tem uma participação direta na construção da reforma política. O referendo só cabe para algo que já existe” Aloizio Mercadante, ministro da Educação.
“Achamos que esse o leito mais seguro, mais natural, é o referendo. Uma reforma que possa ser discutida pelo Congresso e, se aprovada, submetida a um referendo da população brasileira.” Aécio Neves (PSDB-MG), senador.
com informações de Agência Brasil e G1