Apesar de texto ser em primeira pessoa e não ter indicação de locais e datas, um desembargador do TJ, cunhado do governador Marcelo Déda, sentiu-se ofendido, pediu a prisão do jornalista e o juiz atendeu
A Justiça em Sergipe condenou ontem, 8, o jornalista José Cristian Góes a sete meses e 16 dias de detenção. O crime cometido por ele: ter escrito uma crônica ficcional sobre o coronelismo.
Mesmo sendo um texto em primeira pessoa e sem citar nome de ninguém, o desembargador e vice-presidente do Tribunal de Justiça Edson Ulisses, alegou que se sentiu pessoalmente ofendido pela expressão “jagunço das leis” e pediu a prisão do jornalista por injúria.
Apesar de todo o processo ter sido presidido pela juíza Brígida Declerc, do Juizado Especial Criminal em Aracaju, a sentença foi assinada no último dia 04 de julho pelo juiz substituto Luiz Eduardo Araújo Portela.
“Esta é uma decisão em primeira instância. Vamos ingressar com os recursos. Em razão de ser uma sentença absurda, não acreditamos que ela prospere, mas se for o caso vamos até o STF em razão da decisão ferir gravemente à Constituição Federal, e quem sabe, podemos ir até ao CNJ e as Cortes Internacionais de Direitos Humanos”, informou Antônio Rodrigo, advogado de Cristian Góes.
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Os sete meses e 16 dias de detenção foram convertidos pelo juiz Eduardo Portela em prestação de serviço a alguma entidade assistencial.
O desembargador Edson Ulisses, cunhado do governador Marcelo Déda (PT), alegou que a crônica literária intitulada “Eu, o coronel em mim”, escrita pelo jornalista Cristian Góes em maio de 2012 em seu blog, ataca diretamente o governador de Sergipe e a ele, por consequência.
Por isso, ingressou com duas ações judiciais. Na criminal, o desembargador pedia a prisão de quatro anos do jornalista. Na ação cível, solicita que o juiz estabeleça um valor de indenização por danos morais e já estipula os honorários dos seus advogados em R$ 25 mil.
Numa audiência, o desembargador afirma: “Todo mundo sabe que ele escreveu contra o governador e contra mim. Não tem nomes e nem precisa, mas todo mundo sabe que o texto ataca Déda e a mim”.
O advogado Antônio Rodrigo provou com farta documentação que é completamente impossível na crônica literária assinada por Cristian Góes encontrar a mínima prova da intenção de ofender a honra de ninguém. “Esse ‘alguém’ não existe no texto. Não é uma questão de interpretação. A figura do injuriado não existe”, disse o advogado.
Durante o processo, a juíza negou à defesa do jornalista ouvir duas de suas testemunhas, sendo uma chave para esclarecer todo processo: o governador Marcelo Déda. Também não foi permitida uma série de perguntas do advogado ao desembargador Edson Ulisses e às suas testemunhas.
A crônica literária “Eu, o coronel em mim” é um texto em estilo de confissão de um coronel imaginário dos tempos de escravidão que se vê chocado com o momento democrático. Não há citação de nomes, locais, datas, cargos públicos.
Em Sergipe, o irmão do governador Marcelo Déda, o desembargador Cláudio Déda, é o presidente do Tribunal de Justiça e o cunhado do governador, o desembargador Edson Ulisses é o vice-presidente, sendo que este último foi escolhido e nomeado pelo governador.
Atendendo ao pedido do desembargador Edson Ulisses, o Ministério Público, ainda na primeira audiência de conciliação, denunciou criminalmente o jornalista. Por coincidência, dias depois da denúncia, a promotora de Justiça Allana Costa, que era substituta e trabalhava no interior de Sergipe, foi premiada com a promoção para a capital, em cargo de coordenadoria.
Em uma das audiências do caso, vários representantes de movimentos sociais que lutam pela liberdade de expressão, e até familiares do jornalista, foram impedidos de participar da audiência. A segurança da Polícia Militar foi reforçada na sede do Tribunal de Justiça. Todos os lugares da sala de audiência foram tomados desde cedo por funcionários com cargos comissionados e terceirizados do Tribunal de Justiça.
Fonte: Sindicato dos Jornalistas de Sergipe