A internet não só não é “terra de ninguém” como pode trazer problemas sérios ao cobrar judicialmente a responsabilidade de quem fala o que quer. Cuidado com o que você posta. Pode sim dar cadeia
No recente caso ocorrido no bairro do Butantã (SP) em que as irmãs Victorazzo de 13 e 14 anos foram mortas pela própria mãe numa condição envolta em tanta complexidade que uma avaliação psquiátrica tornou-se primeiro passo, um leitor assinado como Leo Dias comentou abaixo da notícia em um grande portal: “Matem essa cachorra na cadeia”.
Há um risco muito grande nesse comportamento, normalmente desprezado ou ignorado. A internet não só não é “terra de ninguém” como pode trazer problemas sérios ao cobrar judicialmente a responsabilidade de quem fala o que quer.
“Ameaça, calúnia, difamação, injúria, são crimes ao vivo ou por meio da internet. Aliás, essa divisão – mundo real ou mundo virtual – não existe. O que quer que tenha repercussão e interesses jurídicos é passível de responsabilização, sendo que no mundo virtual existe a agravante que é a extensão do dano”, diz Gustavo Guimarães Leite, do ZRDF Advogados. “Difamar ou caluniar alguém aos gritos no meio a rua é uma coisa, fazê-lo na internet é outra, a dimensão do dano é exponencial, a quantidade de pessoas suscetíveis ao ato passa a ser muito maior, portanto a gravidade também é maior”.
Não vivemos sob um regime chinês ou mesmo iraniano, cujo acesso ao Facebook está sendo vagarosamente permitido só agora após 4 anos de bloqueio total. Temos liberdade para acessar, opinar e dar pitacos em tudo o que acreditamos ser relevante. Porém muitos passam daquilo que Obama chama de linha vermelha. “A todos é assegurado o direito à livre manifestação, é um direito constitucional. O que não significa que, ao exercê-lo, você possa ultrapassar determinados limites impostos, principalmente ofender terceiros. Configura-se ato ilícito, abuso de direito, que é passível de responsabilização”, afirma Leite.
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Engana-se ainda quem acredita estar protegido caso o ataque não seja individualizado. “Antes de mais nada, é preciso haver a denúncia, que pode ser de uma pessoa (para um crime pessoal – de ação condicionada – só a vítima pode denunciar), mas pode ser movida uma ação penal através do Ministério Público, por exemplo”, continua Gustavo Leite.
Foi o risco que correu o estilista Alexandre Herchcovitch. Após participar da manifestação do dia 17 de junho, no dia seguinte seu perfil oficial do Twitter continha a seguinte frase: “Por que não acontecem manifestações no norte e nordeste? É lá que elegem os políticos corruptos do Brasil”. A repercussão foi tão negativa, inclusive entre seus seguidores, que Herchcovitch saiu-se com uma explicação ao estilo porta dos fundos, alegando que sua conta pessoal havia sido hackeada.
Cancelou a conta, mas não evitou provar da máxima “quem fala o que quer, ouve o que não quer” que a internet propicia com crueldade: “Eu sugiro que o moço vá para o Senegal, onde dimensões penianas generosas poderão aplacar eventuais desgostos políticos. Bonne chance!”, foi postado por um leitor do G1, comprovando que dois erros não fazem um acerto.
Mesma sorte não teve um advogado paranaense que, trabalhando em um escritório de São Luís do Maranhão, passou a publicar comentários em sua rede social criticando a cultura maranhense. Alegou que o Brasil não evoluiria por causa dos nordestinos e sugeriu que as regiões Norte e Nordeste sejam riscadas do mapa brasileiro, restando apenas Sul e Sudeste. A Ordem dos Advogados instaurou procedimento disciplinar contra o advogado por conduta indevida de xenofobia e ele hoje está em vias de perder seu registro para exercício da atividade.
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Na selva cibernética, as empresas também são alvos frequentes e decisões judiciais estão ajudando a protegê-las dos excessos. A Justiça de Piracicaba condenou três mulheres que organizaram através do Facebook um protesto difundindo boicote à rede Habib’s, a pagarem uma indenização de R$ 100 mil (R$ 33,3 mil para cada uma) pois a iniciativa teve “o intuito de abalar a reputação” da empresa e a induzir a “sociedade a não consumir os produtos por ela fornecidos”.
O que faz pessoas julgarem um suicida como Champignon, baixista do Carlie Brown Junior, ou que defendam a extradição compulsória de nordestinos após uma reintegração de posse ocorrida no Grajaú à base de bombas de gás da polícia contra mulheres e crianças é algo que deixo para a psiquiatria explicar. Já as consequências, quem explica é a legislação. Cuidado com o que você posta. Pode sim dar cadeia. Bonne chance.
Mauro Donato, diário do centro do mundo