Joaquim Barbosa cria classe processual para executar penas do mensalão
Joaquim Barbosa cria norma um dia antes da decretação da prisão dos condenados para dar cumprimento às penas condenatórias do processo do mensalão
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, decidiu criar uma nova classe processual para executar as penas dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.
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A norma não estava prevista no Regimento Interno do Supremo e foi instituída pela Resolução nº 514, assinada no dia 14 deste mês, um dia antes da decretação da prisão de 12 dos condenados no processo.
De acordo com o texto da norma, divulgado no dia 19 no Diário da Justiça, a nova classe processual, denominada Execução Penal (EP), foi criada para dar cumprimento às penas condenatórias do processo do mensalão.
A resolução prevê que o processo seja distribuído ao relator da ação penal e tenha tramitação eletrônica. A norma também definiu os modelos das guias de recolhimento, de execução e tratamento médico. Os documentos são necessários para efetivar a prisão.
No último dia 20, com a publicação da norma, os processos começam a ser autuados.
A execução do processo do deputado federal licenciado e ex-presidente do PT José Genoino (SP) foi identificada como número 1. A de José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, é a número 2, e o processo de Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, o 3. Os demais condenados foram identificados em seguida.