AP 470: julgamento de exceção?
Quatro meses, três vezes por semana, sempre às duas horas da tarde, ao vivo, pela TV. À noite, a cobertura dos telejornais — com estardalhaço, em tom de celebração e até cobrança —, prenhe de declarações e comentários sensacionalistas, inclusive os produzidos por alguns juízes do próprio STF. Dia seguinte, na primeira página dos jornalões. Fim de semana, a capa das principais revistas semanais. A culpa dos réus, desde antes de iniciado o julgamento, já estaria demonstrada. Sua inocência, embora insistentemente declarada por eles, poucas vezes fora considerada.
O desmembramento do julgamento dos réus, diferentemente do que se dera com os chamados Mensalão do PSDB, em MG, e o do DEM, no DF (este, pelo STJ), não vingou. Por quê?
O relatório da Polícia Federal não aponta um só crime a José Dirceu, nem há uma só prova contra si, nos autos. Mas foi condenado a quase onze anos de prisão. José Genoíno, a seis anos e meio. Crime: ter assinado pedidos de falsos empréstimos em nome do PT, porém verdadeiros para a Polícia Federal — além de tê-los pago, o PT entabulou negociações para esse fim, sob o crivo da Justiça.
A Teoria do Domínio do Fato, ressuscitada para condenar Dirceu, tivera sua aplicação contestada por seu criador, já que imprescindiria de prova, inexistente no caso. A quebra de sigilo telefônico resultou infrutífera.
Joaquim Barbosa estruturou seu voto de forma fatiada — não corrente e prejudicial à defesa. Não parecia atuar sob o manto da toga que envergava, mas por uma beca de que nunca houvera se libertado, ou talvez por uma candidatura eleitoral ainda não assumida.
A pedra fundamental da condenação — o desvio de dinheiro público para a compra de deputados — é de uma fragilidade surpreendente. Os recursos não pertenciam ao Banco do Brasil, tampouco eram públicos, pois que da Visanet; o dinheiro (R$ 73,8 milhões de reais) foi gasto exatamente como deveria tê-lo sido, o que talvez explique não ter o Visa, nem o BB, pedido o ressarcimento de qualquer importância a qualquer suposto responsável, muito menos a Pizzolato, contra quem tampouco fora produzida uma só prova. Aliás, tratando-se de “mensalão”, quais deputados, com que dinheiro, e para votar o quê foram comprados?
Finalmente, pois o espaço é pequeno, a escancarada e inacreditável “coincidência” entre o período eleitoral e aquele em que durou o julgamento, além das críticas ferrenhas e abalizadas realizadas por juristas e jornalistas insuspeitos.
Há mais a apontar-se. Talvez outro dia.
*André Falcão é advogado e autor do Blog do André Falcão. Escreve quinzenalmente para Pragmatismo Político