Testemunhas desistem de depor sobre morte de Claudia Ferreira Silva
Com medo, vizinhos que testemunharam a morte de Claudia Ferreira Silva desistem de depor. Auxiliar de serviços gerais foi arrastada por 250 metros do lado de fora de viatura da PM
Duas pessoas que viram a ação da Polícia Militar no Morro da Congonha, na zona norte do Rio de Janeiro, no último dia 17, que terminou com a morte da auxiliar de serviços Claudia Ferreira da Silva, 38, após levar um tiro de fuzil no peito, desistiram de depor na 29ª Delegacia de Polícia, em Madureira.
Além do temor com a ação do tráfico em caso de denúncia, as testemunhas afirmam que procuraram se informar a respeito do programa de proteção à testemunha oferecido pelo governo do Estado e não ficaram satisfeitas.
O delegado titular da 29ª DP, Carlos Henrique, disse ter sido informado sobre a desistência das duas testemunhas, ma preferiu não comentar o fato. “Tenho esperanças de que a reconstituição do caso, marcada para a semana que vem, será de extrema importância para elucidarmos tudo isso”, limitou-se a dizer o delegado. A reconstituição foi marcada para quinta-feira (27), a partir das 9h.
Naquele mesmo dia, Claudia foi arrastada por 250 metros do lado de fora do carro da polícia no caminho para o hospital. Os policiais que participaram da ação afirmam que Claudia estava viva antes de ser levada para o Hospital Carlos Chagas; já outras testemunhas e moradores garantem que Claudia deixou o morro da Congonha já sem vida.
O advogado da família de Cláudia, João Tancredo, disse que as testemunhas estão com medo. “Eles disseram que é praticamente uma reclusão. Eles acabariam pagando por prestar um serviço à sociedade. Por isso é que eles não irão depor”, explicou. Os dois, mãe e filho, disseram ter visto que o tiro veio de um dos policiais que atuou no socorro de Claudia.
“As testemunhas têm certeza de que ela estava morta quando foi posta no carro da polícia”, garante o advogado, que contou ainda que algumas restrições de um programa de proteção à testemunha do Governo do Estado, o Provita (Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas), foram fundamentais para que as testemunhas desistissem de depor.
O coordenador da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio, Roberto Gevaerd, conta que o Provita é o programa de proteção com maior porcentagem de verba estadual: cerca de 25%. Ele entende a decisão das testemunhas de não depor na delegacia.
“Quando você entra em um programa como esse, em geral se insere todo o núcleo familiar da pessoa, e isso não é fácil. E o programa está sendo visivelmente dilapidado. A própria verba, que em 2004 era de R$ 4.349.336,30, passou para apenas R$ 1.390.000,00 em 2012”, diz o especialista.
O subsecretário de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Raimundo Santos Neto, afirmou que os valores apresentados de orçamento diminuem de acordo com o número de pessoas inscritas no programa. “Isso não é deliberado”, disse. Apesar de concordar que a saída do Estado e o afastamento de entes queridos pode ser um efeito colateral, ele diz que a medida, em muitos casos, é necessária.
“Há ocasiões em que essa é a única medida possível”, explicou, acrescentando que a Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos oferece o programa Provita também à família de Cláudia, caso haja necessidade. O marido de Cláudia, Alexandre Fernandes da Silva, deixou claro que a família não tem planos de entrar no programa. Para ele, mais importante é fazer com que os policiais paguem pelo que ele chama de “crime bárbaro” contra sua mulher. “Tudo que queremos é justiça, e vamos lutar por ela. Não vamos ficar calados”, disse Alexandre.
Como funciona
O Provita, programa de proteção à testemunha oferecido às testemunhas no caso de Cláudia, foi instituído pelo Governo Federal em 1998, na Bahia e no Espírito Santo. No ano de 1999, os Estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Pará e Mato Grosso do Sul aderiram ao programa, que hoje conta com estrutura em dez unidades da federação.
No Rio, atualmente, o programa atende a cerca de 60 pessoas, de acordo com dados da Secretaria Estadual de Assistência Social e Direitos Humanos. Para ser inserido no programa, a pessoa deve estar “coagida ou exposta a grave ameaça”, de acordo com a lei federal 9807/99, e estar em risco por participar de procedimento criminal como testemunha ou vítima. É importante também que a pessoa tenha o perfil compatível com as restrições impostas pelo programa, que incluem o afastamento de familiares e a extinção de qualquer meio de comunicação com parentes, devido ao risco de envolver outras pessoas.
Os participantes do programa são escolhidos após entrevista com um psicólogo, e podem ser expulsos caso apresentem comportamento incompatível com o processo.
Folhapress