CPI da Petrobras terá senadores investigados pelo STF
Metade dos indicados para a CPI da Petrobras é investigada no STF. Senadores enfrentam investigações ou ações criminais no Supremo. Um deles, Gim Argello, já foi condenado em primeira instância
Dos dez senadores indicados, até agora, pela base governista para a CPI da Petrobras no Senado, cinco têm pendências no Supremo Tribunal Federal (STF). São alvos de investigações ou ações penais, segundo levantamento do Congresso em Foco. Os nomes dos parlamentares que poderão integrar a comissão, com o objetivo de apurar supostas irregularidades na estatal, foram anunciados na terça-feira (6). Ainda não foram indicados membros pela oposição e nem para a CPI mista.
Principal aliado do Planalto, o PMDB indicou o senador Vital do Rêgo (PB) para presidir a CPI. Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele responde ao inquérito 3506 por suspeita de crimes eleitorais.
Valdir Raupp (PMDB-RO), Acir Gurgacz (PDT-RO), Gim Argello (PTB-DF), Ciro Nogueira (PP-PI), João Alberto de Souza (PMDB-MA), José Pimentel (PT-CE), Aníbal Diniz (PT-AC), Humberto Costa (PT-PE) e Antonio Carlos Rodrigues (PR-CE) também foram indicados como membros titulares da CPI, ainda não instalada.
Raupp responde a quatro ações penais (358, 383, 554 e 577) por peculato, crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes eleitorais. No inquérito 2442, é investigado por supostos crimes contra a administração em geral.
Gurgacz é alvo dos inquéritos 3689 e 3348, instaurados para apurar a ocorrência de crimes de responsabilidade e previstos na lei de licitações.
Recentemente indicado para o Tribunal de Contas da União (TCU), Gim Argello desistiu da candidatura ao posto de ministro porque foi pressionado por servidores e até pela presidência do órgão, que defenderam que o ocupante do cargo precisa ter reputação ilibada e idoneidade moral. O petebista, além de já ter sido condenado em primeira e segunda instâncias pela Justiça do Distrito Federal, responde a seis inquéritos (3059, 3570, 3592, 2724, 3723 e 3746) no STF por crimes como apropriação indébita, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção passiva e ativa e crimes eleitorais e da lei de licitações.
No STF, há ainda uma investigação (5020) em andamento contra Ciro Nogueira para apuração de crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e tráfico de influência.