Justiça de Minas Gerais reduz pena de ex-namorado por entender que mulher que posa para fotos íntimas “não cuida da moral”
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tomou no fim do último mês uma decisão que, apesar de possíveis estranhezas causadas, não é rara. Ao julgar em segunda instância um processo de uma jovem contra seu ex namorado, que divulgou imagens íntimas dela na internet, os desembargadores entenderam que a garota também foi culpada pela divulgação das imagens.
O julgamento aconteceu no Cartório da 16ª Câmara Cível do TJ/MG. Na primeira instância, a juíza Andreísa Alves decidira por condenar o réu ao pagamento de indenização de R$ 100 mil por danos morais. Foi na segunda instância que o quadro se reverteu, apesar de o relator, José Marcos Vieira, ter apoiado a decisão da juíza – sugerindo, ainda assim, a redução do valor para R$ 75 mil. Os outros dois desembargadores, Francisco Batista de Abreu e Otávio de Abreu Portes, optaram por reduzir ainda mais a indenização, para apenas R$ 5 mil. Isso porque entenderam que “(…) A vítima dessa divulgação foi a autora embora, tenha concorrido de forma bem acentuada e preponderante. Ligou sua webcam, direcionou-a para suas partes íntimas. Fez poses. Dialogou com o réu por algum tempo. Tinha consciência do que fazia e do risco que corria”.
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Francisco Batista de Abreu, revisor do processo na segunda instância, criticou fortemente a vítima em seu relatório, fazendo um julgamento moral das decisões da mulher sobre seu próprio corpo:
“Quem ousa posar daquela forma e naquelas circunstâncias tem um conceito moral diferenciado, liberal. Dela não cuida”.
O desembargador foi além:
“As fotos em posições ginecológicas que exibem a mais absoluta intimidade da mulher não são sensuais. Fotos sensuais são exibíveis, não agridem e não assustam. Fotos sensuais são aquelas que provocam a imaginação de como são as formas femininas. Em avaliação menos amarga, mais branda podem ser eróticas. São poses que não se tiram fotos. São poses voláteis para consideradas imediata evaporação. São poses para um quarto fechado, no escuro, ainda que para um namorado, mas verdadeiro. Não para um ex-namorado por um curto período de um ano. Não para ex-namorado de um namoro de ano. Não foram fotos tiradas em momento íntimo de um casal ainda que namorados. E não vale afirmar quebra de confiança. O namoro foi curto e a distância. Passageiro. Nada sério”.
Dias antes, fazendeiro foi absolvido de acusação de estupro por menina de 13 anos ter sido considerada “prostituta”
A decisão acontece poucos dias depois de o Tribunal de Justiça de São Paulo absolver um fazendeiro que havia sido condenado em primeira instância por estuprar uma menina de 13 anos, em um processo que corre em segredo de Justiça. O argumento? A menina era uma prostituta. Decisões desse tipo não são raras (veja aqui). É um problema que um projeto de lei está tentando resolver, já que diversos juízes costumam considerar que não há estupro quando há consentimento, mesmo que esteja em questão uma menor de idade.
O TJ/SP afirmou, na decisão, que “justamente pelo meio de vida da vítima e da sua compleição física é que não se pode afirmar, categoricamente, que o réu teve o dolo adequado à espécie“, deixando claro que, além de considerar possível a prostituição infantil – algo questionado por diversas entidades ligadas ao tema, que defendem que sempre que menores estiverem envolvidos trata-se, na verdade, de exploração sexual -, opta por não proteger a vítima por vê-la como prostituta. O procurador-geral de Justiça do Estado, Marcio Fernando Elias Rosa, vai recorrer da decisão.