Soninha Francine recorreu, mas TRE manteve sua candidatura à deputada federal impugnada com base na Lei da Ficha Limpa. Última alternativa será o TSE
Em sessão realizada nesta quarta-feira (27/8), o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) rejeitou o pedido de registro de candidatura a deputada federal para Soninha Francine (PPS), da coligação PSDB-DEM-PPS. Por maioria de votos, o plenário aceitou a denuncia do Ministério Público e entendeu que a candidata se enquadra na lei Ficha Limpa.
Na gestão do governador paulista Geraldo Alckmin (PSDB), Soninha foi diretora técnica da Sutaco (Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades), órgão subordinado à Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho do governo de São Paulo, e teve as contas relativas ao ano de 2011 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do estado.
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A lei Ficha Limpa prevê, na alínea g, que são inelegíveis durante oito anos os candidatos que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Soninha ainda pode recorrer da decisão no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).