Categories: Eleições 2014

Como denunciar os crimes de discriminação

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As discriminações contra nordestinos durante as eleições presidenciais são consideradas crime nos artigos 286 e 287 do Código Penal. Saiba como denunciar; é simples

Mais uma vez, nordestinos foram discriminados após a apuração dos votos da eleição presidencial (Pragmatismo Político)

GGN e Agência Brasil

As discriminações contra os nordestinos durante as eleições presidenciais são considerados crime nos artigos 286 e 287 do Código Penal. E qualquer um pode denunciar.

Para mobilizar e facilitar o trabalho de reunir essas manifestações de ódio e preconceito pelo Facebook, Twitter e demais redes sociais, um grupo criou o site Esses Nordestinos.

A página reúne as postagens e fornece dicas de como denunciar diretamente para o Ministério Público Federal. “Enviar prints de manifestações xenofóbicas para este tumblr ajuda a expor o problema e gerar discussão, mas se você quer dar um passo adiante e fazer com que os autores das mensagens respondam por suas palavras, considere fazer uma denúncia formal no site do Ministério Público Federal”, explica o portal.

Sem burocracia, é fácil fazer as denúncias. Basta registrar os dados no sistema de denúncia online do MPF.

Ainda, para aqueles que não querem se identificar, uma ONG que trabalha pela defesa dos direitos humanos, a SafernetBrasil, em parceria com o próprio Ministério Público Federal criaram o site de denúncias anônimas de discriminação, preconceito ou incitação ao crime na web: o www.denuncie.org.br, que encaminha as ações aos órgãos públicos competentes.

O presidente da Safernet, Tiago Tavares, em entrevista ao programa Ponto Com Ponto Br, lembrou de um caso que ocorreu no fim das eleições de 2010. Episódios semelhantes aos acompanhados nos últimos dias também ocorreram. Em um deles, uma estudante de direito publicou no Twitter: “Nordestisno (sic) não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”.

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Com a denúncia da mensagem preconceituosa, a estudante perdeu o seu trabalho como estagiária e foi condenada pela Justiça Federal de São Paulo pelo crime de discriminação, a 1 ano, 5 meses e 15 dias de prisão, que foi convertido em prestação de serviço comunitário e multa. “Infelizmente, a repercussão desse caso não foi suficiente para coibir o que os usuários fizeram após as eleições do dia 5”, disse o presidente.

Por outro lado, houve o aumento de denúncias de crimes cibernéticos no site, refletindo uma conscientização maior da população.

As mensagens preconceituosas dos últimos dias terão consequência jurídica: “alguns vão responder por crime, sofrer sanções civis e outros serão penalizados pela sua própria rede de relacionamento”, garantiu.

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