Redação Pragmatismo
Eleições 2014 03/Out/2014 às 16:47 COMENTÁRIOS
Eleições 2014

Não faça um 'selfie' na hora de votar

Publicado em 03 Out, 2014 às 16h47

Eleitores que fizerem 'selfie’ no momento do voto podem ser presos. Confira outras restrições que também devem ser observadas pelo eleitor para evitar problemas neste domingo

A ‘moda’ de tirar fotos de si mesmo pelo celular e postar nas redes sociais, conhecida como ‘selfie’ pode gerar uma grande dor de cabeça para quem pensar em fazer isso no dia das eleições. Isso porque fotografar as seções eleitorais ou, principalmente, o momento da votação se configura como um crime eleitoral, passível de prisão e de multa de até R$ 15.961,50. Outras restrições também devem ser observadas pelo eleitor para evitar problemas neste domingo.

De acordo com a legislação eleitoral o eleitor está proibido de portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto. Uma Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que esses equipamentos devem ser entregues aos mesários antes da votação. E quem descumprir a regra pode ser advertido ou receber voz de prisão.

SAIBA MAIS: Nem sempre é eleito quem recebe mais votos

O ideal é que o eleitor não entre na seção de votação com nenhum destes equipamentos para evitar problemas. Quem for flagrado tirando fotos durante a votação estará cometendo um crime eleitoral como transgressão ao preceito do sigilo do voto. Então em cada colégio teremos um auxiliar eleitoral encarregado de fiscalizar e o próprio presidente de mesa poderá dar voz de prisão. O eleitor que cometer o crime eleitoral será encaminhado para a sede da Polícia Federal, no caso das cidades onde houver delegacias do órgão, e à Delegacia da Polícia Civil nas demais.

O eleitor também está proibido de pedir votos para os seus candidatos no domingo ou tentar convencer outro eleitor na fila de votação e distribuir material de votação dentro da seção, atos considerados ‘boca de urna’. As famosas ‘colas’ ou santinho que auxiliam o eleitor na hora da votação podem ser levadas por eles, mas também não podem ser distribuídos.

com informações do TSE

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