José Dirceu vai cumprir o resto da pena em casa. Ex-ministro ganhou o direito de mudar para o regime aberto ao cumprir um sexto da pena. A Justiça também considerou que ele teve bom comportamento
Patricia Faermann, GGN
José Dirceu passa a cumprir o restante da condenação da Ação Penal 470 em casa. Há quase um ano, o ex-chefe da Casa Civil foi preso e, nesse mesmo mês de 2013, iniciou a busca pelos seus direitos. Condenado ao semiaberto, Dirceu passou 8 meses em condições de regime fechado, permanecendo no Presídio da Papuda em tempo integral.
Somente em julho deste ano, depois de sucessivas ações do Supremo Tribunal Federal e da Vara de Execuções Penais de atrasar a concessão de direitos, José Dirceu foi transferido para o Centro de Progressão Penitenciária da Papuda e começou a trabalhar durante o dia. Com a saída de Joaquim Barbosa da presidência da Corte, o ex-chefe da Casa Civil obteve a autorização da progressão do regime, assim que finalizado o cumprimento de um sexto da sua pena.
Na última quarta-feira (29), o ministro relator do processo Luis Roberto Barroso certificou que Dirceu teve um bom comportamento carcerário e que não praticou nenhuma infração disciplinar grave. O atestado contradiz todas as denúncias que impediram José Dirceu de trabalhar durante os 8 meses, e permitiu que o restante da pena seja cumprida em casa.
Ontem (04), Dirceu obteve a liberação oficial do juiz da VEP, assinando o termo que coloca as restrições do regime: se apresentar periodicamente ao juiz das Vara; permanecer em casa das 21h às 5h; não poderá frequentar bares, portar armas ou entorpecentes; não pode manter nenhum contato com outros condenados pela Justiça.
José Dirceu é o sexto condenado da AP 470 que recebeu o direito de cumprir a pena em casa. Além dele, José Genoino, Delúbio Soares, Jacinto Lamas, Bispo Rodrigues e Pedro Henry também conquistaram o direito.
Histórico Perseguição
O histórico de José Dirceu no cumprimento de sua pena revela uma sequência de tentativas, por parte da então Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, comandada até o início deste ano pelo juiz Bruno André Silva Ribeiro, e pelo então presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, de impedir a concessão de direitos dos apenados.
Há quase um ano, em novembro de 2013, as ações dos juízes da VEP tiveram início, com as inspeções e denúncias de não havia “isonomia” no tratamento de todos os presos pela Penintenciária da Papuda. Em janeiro deste ano, a Folha de S. Paulo publica na Coluna Painel que Dirceu teria usado celular dentro do presídio. No mesmo dia, Bruno Ribeiro determinou a instauração de inquérito disciplinar. As investigações foram concluídas sem nenhuma prova. Ainda assim, o juiz da VEP não concluiu as diligências, a fim de impedir a possibilidade de concessão de trabalho externo a Dirceu.
Até abril de 2014, a investigação ainda não havia sido concluída.
Em fevereiro, outra denúncia publicada pelos jornais, sem provas, motivaram a Justiça a tornar mais rígida a concessão dos direitos. Eles teriam promovido uma feijoada. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios solicitou o fim das regalias, ainda que sem provas.
A discussão chegou à esfera do Executivo, envolvendo o então governador Agnelo Queiroz, que afirmou que a Penitenciária era apta a receber e assegurar o mesmo tratamento aos sentenciados.
A denúncia do uso do celular motivou Bruno Ribeiro e o MP/DF solicitarem a maior quebra de sigilo telefônico já solicitada, envolvendo 5 operadores de celular, durante um período de 16 dias, de todas as ligações efetuadas e recebidas entre o Complexo Penitenciário da Papuda e o Palácio do Planalto. O pedido foi descoberto e não se sustentou.
As denúncias e ações do MP/DF, VEP e STF adiaram a possibilidade de trabalho para o ex-ministro, que conquistou o direito apenas em 25 de junho deste ano.
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