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Lula aciona Justiça contra jornalista que noticiou falso câncer

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Jornalista Leandro Mazzini, do UOL, noticiou falso câncer de Lula com objetivos políticos: deixar a dúvida no ar sobre um tumor cujo diagnóstico representa praticamente uma sentença de morte, visando minar o ex-presidente com vistas às eleições presidenciais de 2018

O ex-presidente Lula, na época em que se tratava de um câncer na laringe (reprodução)

Conceição Lemes, Viomundo

Em 4 de janeiro de 2015, o jornalista Leandro Mazzini publicou em sua Coluna Esplanada, no UOl e em outros veículos, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva:

* Tinha sido “acometido de um câncer no pâncreas, que teria sido descoberto no inicio de 2014”.

* “Fez tratamento sigiloso”.

” Combateu de um ano para cá um novo câncer [no pâncreas] e o controlou”.

Esta repórter desmontou o falso câncer no pâncreas de Lula. Desrespeito, má-fé, crueldade e desumanidade com ex-presidente. Canalhice sem tamanho.

Com um objetivo político: deixar a dúvida no ar sobre um tumor cujo diagnóstico representa praticamente uma sentença de morte, visando minar Lula com vistas às eleições presidenciais de 2018.

Lula não deixou passar em branco.

Nessa terça-feira, 19 de janeiro, o ex-presidente ingressou com interpelação criminal contra o jornalista Leandro Mazzini. A medida foi protocolada no Fórum Criminal de São Paulo.

A assessoria de imprensa do Instituto Lula justifica:

A reportagem acima mencionada afirma que o ex-Presidente Lula, após se curar de um câncer na laringe amplamente divulgado pela imprensa, teria sido acometido no início de 2014 de novo câncer, desta vez no pâncreas.

O jornalista faltou com a verdade ao fazer tal afirmação. Não houve qualquer diagnóstico de câncer no pâncreas do ex-Presidente Lula e, por isso mesmo, não foi ele submetido a qualquer tratamento para essa doença, muito menos de forma sigilosa. O Hospital Sírio Libanês divulgou nota em 15.11.2014 afirmando que o ex-Presidente Lula realizou naquela data “exames físicos, ressonância nuclear magnética, PET-CT, e nasofribrolaringoscopia e, ainda, que “todos os exames apresentaram resultados normais”.

A interpelação criminal está prevista no artigo 144, do Código Penal. É medida preparatória para eventual ação penal.

No corpo da interpelação criminal, foram pedidos esclarecimentos ao jornalista, que permitirão analisar a sua real intenção com a reportagem. Também aferir se houve intenção em manchar a imagem e a honra do ex-presidente Lula.

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