STF decide extinguir pena de José Genoino com base em decreto. A partir de agora, o petista não tem mais pendências com a Justiça
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), extinguir a pena de José Genoino, condenado na Ação Penal 470, o processo do Mensalão. A decisão foi tomada com base no decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff no fim de 2014.
O texto assinado por Dilma prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Além disso, é preciso ter cumprido ao menos um quarto da pena, não ser reincidente, até 25 de dezembro de 2015, e ter apresentado bom comportamento na prisão.
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia encaminhado ao STF, na última quarta-feira (25), um parecer em que defendia a extinção da pena de José Genoino, condenado a quatro anos e oito meses de prisão. Ele cumpria prisão domiciliar desde agosto do ano passado. O ministro Luís Roberto Barroso tinha a possibilidade de decidir monocraticamente, mas consultou o plenário, que decidiu por unanimidade pela extinção da pena do ex-deputado petista.
Condenado em 2012, José Genoino foi preso em 15 de novembro de 2013. O ex-deputado estava em prisão domiciliar desde agosto de 2014 por problemas cardíacos. Ele passa a ser o primeiro condenado na Ação Penal 470 a ter a condenação extinta.
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