Projeto de lei prevê multa para estabelecimentos que causarem constrangimento a mães amamentando em público
Um projeto de lei que prevê multa para o estabelecimento que proibir ou constranger uma mãe durante amamentação foi aprovado em segunda votação na Câmara de São Paulo.
A multa prevista é de R$ 500,00 (quinhentos reais) e, em caso de reincidência a multa terá o valor dobrado. Agora a propositura segue para sanção do prefeito Fernando Haddad (PT).
O projeto é de autoria dos vereadores Aurélio Nomura (PSDB), Edir Sales (PSD) e Patrícia Bezerra (PSDB) e teve origem a partir da notícia de um “mamaço” realizado no Sesc Belenzinho em 17 de novembro de 2013, após a turismóloga Geovanna Cleres, de 35 anos, ter sido proibida de amamentar em público no local dias antes.
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De acordo com o projeto, ambientes públicos e privados poderão ser multados e, no texto, é citada a recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde de que a amamentação deve ser feita quando o bebê quiser e que o aleitamento materno deve ser feito exclusivamente até os seis meses de vida do bebê e como complemento a outros alimentos até os dois anos de vida ou mais.
Em nota publicada, a vereadora Patrícia Bezerra destacou que a medida é uma forma de garantir a saúde das crianças:
“O aleitamento materno é fundamental para o desenvolvimento saudável de uma criança. Crianças que não são amamentadas dessa forma podem apresentar deficiências nutricionais e de crescimento.”
Já vereador Nomura acrescenta:
“A amamentação é um ato livre entre mãe e filho. Desde a década de 1980 o Brasil tem incluído a promoção e apoio ao aleitamento materno em sua agenda de prioridades em saúde. Proibir ou constranger o ato de amamentar deve ser passível de multa.”
ATUALIZAÇÃO: O prefeito Fernando Haddad sancionou a lei que prevê multa para o estabelecimento que proibir ou constranger uma mãe durante amamentação.
Andréa Martinelli, Brasil Post
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