Ajuste Fiscal: o que muda na sua vida com as MPs 665 e 664
Entenda o que muda na sua vida com a aprovação da Medida Provisória (MP) 665 e com a possível aprovação da MP 664 nesta quinta-feira
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) a Medida Provisória (MP) 665 que trata da primeira parte do Ajuste Fiscal sugerido pelo Ministro da Fazenda, Joaquim Levy, para equilibrar as contas do governo. A votação foi apertada: 252 votos favoráveis e 227 contrários. A votação da MP 664 está prevista para ocorrer nesta quinta-feira (7).
Em suma, a MP 665 trata das alterações nas regras de seguro-desemprego e abono salarial para os trabalhadores. A MP 664, por sua vez, promove mudanças na concessão de pensão por morte e auxílio-doença.
Ambas as medidas enfrentam a desaprovação das principais centrais sindicais do Brasil. Para a CUT, o governo não pode buscar o ajuste fiscal reduzindo direitos dos trabalhadores e sugere taxar grandes fortunas, combater a especulação imobiliária e melhorar os mecanismos de combate à sonegação como forma de aumentar a arrecadação.
A Força Sindical, liderada pelo deputado Paulinho da Força (SDD), também se posicionou contra as Medidas Provisórias 664 e 665. A linha adotada pela Força, no entanto, sugere oportunismo por parte da central sindical, já que fizeram campanha favorável pela aprovação do projeto da Terceirização – proposta que acaba com direitos historicamente adquiridos pelos trabalhadores.
Confira abaixo o que muda na sua vida com as novas regras impostas pelas MPs 665 e 664:
Abono salarial (665)
O que é: benefício pago ao trabalhador com carteira assinada com remuneração mensal média de até dois salários mínimos. Como era: recebia o benefício, de um salário mínimo, o trabalhador que tinha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base do benefício.
A mudança: para receber o benefício, o trabalhador precisa estar empregado há três meses sem interrupção e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
Seguro-desemprego (665)
O que é: pago aos trabalhadores que perdem o emprego. Como era: o trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses
A mudança: o seguro-desemprego só poderá ser solicitado pela primeira vez após 12 meses de trabalho. Pela segunda vez, a partir de nove meses, e pela terceira vez, com seis meses de trabalho.
Auxílio-doença (664/ainda não aprovada)
O auxílio-doença, que era limitado ao teto do INSS, passa a ter como limite a média das últimas 12 contribuições e as empresas, que arcavam com um custo de 15 dias de salário antes do INSS, passam a pagar os 30 dias antes do INSS.
Pensão por morte (664/ainda não aprovada)
O requerimento de pensão por morte, que não colocava exigências ao dependente, agora, pede tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e dois anos de contribuição para acesso ao benefício.
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