por Cid Kamijo, praquempedala
São 07:30 de uma segunda-feira, estou saindo de carro para aquela rotina desgastante de trânsito vagaroso e lotado, que ódio! Eis que na minha saída da garagem passa uma bicicleta e pede passagem como se fosse um veículo (CTB – Código de Trânsito Brasileiro, considera BICICLETA – veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas). Odeio bicicletas!
Deixo o “ser” de roupas coloridas passar com seu sorriso irritante e sigo meu caminho. Odeio ciclistas! Paro no sinal e lá está ele, ao meu lado parado no sinal se comportando como se devesse seguir alguma lei de trânsito. Hahahaha, ridículo! Odeio falsos moralistas! O sinal abre e ele quer disputar espaço comigo, deixo apenas um fio de cabelo de distância entre nós (CTB – Art. 201); vai disputar espaço na calçada, pelo menos isso sei que é ilegal (CTB – Art. 59).
O trouxa me olha ainda sorrindo, faz sinal de negativo e pede que eu afaste um pouco. Odeio gente que sorri o tempo todo! Para a minha sorte, no próximo sinal paramos e ele seguiu seu caminho; ainda é burro, desceu da bicicleta para atravessar a faixa de pedestre (CTB – Art. 68), bem mais rápido passar pedalando. Odeio burros!
Sinal abre e sigo em frente, 30 minutos para percorrer 5 km, uma verdadeira tortura. Odeio engarrafamentos! 32 minutos depois, eis que meu dia me reserva mais irritação: novamente surge o “ser” sorridente com roupas coloridas, será que vou ter que meter a mão na buzina e colocar ele no lugar dele dessa vez? (CTB – Art. 170)
Noto que traz consigo uma sacola reciclável de um supermercado que fica a 6 km de distância do nosso último encontro… Como pode essa “praga” andar 12 Km e ainda assim me encontrar a apenas 5 km de onde nos separamos, com sacola “ecologicamente correta” e ainda com aquele sorriso irritante? Odeio alternativos e bichos-grilos simpatizantes do Green Peace!
Seguimos juntos, mas graças ao meu bom Deus agora ele tem uma rota para ele, ciclovia, ciclofaixa, sei lá como chama, pra mim é a mesma coisa desde que me separe dele, e por estar separado ele consegue ir mais longe, fico aliviado de perder de vista “aquilo”.
Mais a frente avisto o dito cujo tomando água de coco e sentado ao lado de uma árvore, não falei que era bicho grilo? Depois querem me taxar de preconceituoso… pelo menos sigo na frente e o deixo pra trás, tchau!!! 4 sinais adiante, “ELE”, o homem da calça de fita isolante com capacete verde fluorescente, me passa de novo… será possível que esse desempregado que não paga imposto vai fazer parte do meu dia até o trabalho?
Nem com pausas dele eu consigo ganhar essa corrida? Mas calma que rola “A Lei é do mais Forte”, na próxima que parear comigo não terei pena, sou maior que ele, tem que me respeitar (CTB – Art. 29).
Abriu o sinal, o dito cujo está bem a frente, ainda fingindo ser um carro, esperando o sinal abrir, vou passar a mais de 80 km/h bem perto só pra ele sentir quem é o mais rápido (CTB – Art. 220), esse grilo pedalante vai aprender que não pode disputar comigo. Passei!!!! Ele para ao lado novamente, odeio sinais!!! Dessa vez olha para a porta do meu carro, avisa que está aberta, sinto que quer se entrosar… sem chances, nem agradeço.
Ele olha para a porta de trás onde tem a logomarca da empresa onde trabalho e dá um sorrisinho, deve estar se vangloriando de ser desocupado, ter tempo para ficar passeando por aí de “bicicletinha” e zombando porque tenho que trabalhar. Odeio desocupados!
Ele some novamente, dobrou, me senti um pouco ofendido em saber que o fato de ser trabalhador foi arma para o sorriso dele, decido me dar uns 10 minutos de folga, paro meu carro em um acostamento colorido de vermelho e “olhos de gato”, aquele treco que brilha quando bate luz — parabéns prefeitura que faz acostamentos tão bem sinalizados, cuidando de nós motoristas e não desses “caras de bike” (CTB – Art. 21).
Finalmente chego ao trabalho, me informam que tenho uma reunião de última hora, fomos vendidos a uma multinacional e é dia de ser apresentado ao novo “bam bam bam”.
Me arrumo, entro na sala e me deparo com um senhor de aparentemente 56 anos, magro, porte meio atlético, sorriso no rosto, semblante amigável. Fico feliz já com essa recepção.
Conversamos muito, ele me fala das 32 empresas que administra, dos mais de 1200 empregados diretos e indiretos, das ações sociais; me sinto muito bem, parece que tudo vai melhorar e esquecerei a experiência com o grilo pedalante provocativo.
Foi muito prazeroso, ganhei o dia, nos despedimos com um caloroso aperto de mão e até um abraço, coisa que nunca tive sequer de um gerente, mas do dono… TIVE, que felicidade!
Ao sair me deparo com o capacete VERDE fluorescente em cima de uma bicicleta e reluto em acreditar que o grilo está por ali. Eis que pergunto ao rapaz da garagem de quem é aquela bicicleta e ele sorri e diz: “Do nosso novo patrão, ele chegou uns 20 minutos antes de você”.
ODEIO odiar aquilo que desconhecia! Um filme se passa na minha cabeça, alguns conceitos mudam, me sinto mal e confuso. Não, decididamente não vou comprar uma bicicleta, nem adianta! Mas… volto para casa diferente hoje, volto incomodado, algo mudou, algo… transformou-se dentro de mim, algo… NOVO, ODEIO NOVIDADES!!!!
Edição: Pragmatismo Político
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Base CTB: Site vadebike.org
Tirar fina é infração média (além de perigosíssimo para o ciclista):
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração – média;
Penalidade – multa.
Quer passar pela calçada ou atravessar com a bike na faixa? O CTB manda desmontar:
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios (…)
§ 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Bicicleta na calçada, só com autorização da autoridade de trânsito e sinalização adequada na calçada:
Art. 59. Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Ciclovia é uma estrutura separada do fluxo dos carros (e não é lugar de pedestre):
CICLOVIA – pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum.
Ciclofaixa é uma faixa exclusiva para bicicletas:
CICLOFAIXA – parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica.
Órgãos de trânsito têm obrigação de garantir a segurança de ciclistas:
Art. 21. Compete aos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
(…)
II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas.
Pedestres têm prioridade sobre ciclistas; ciclistas têm prioridade sobre outros veículos:
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
(…)
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Se a fina for em alta velocidade, serão duas multas (a média ali de cima mais essa grave aqui):
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(…)
XIII – ao ultrapassar ciclista:
Infração – grave;
Penalidade – multa.
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