Ministro da Cultura veta projeto de Cláudia Leitte que captaria quase meio milhão de reais para lançar uma biografia. Apesar de reconhecer a legalidade do projeto, Juca Ferreira afirma que “Claudia Leitte, como uma das artistas mais bem-sucedidas economicamente do Brasil, tem muitas possibilidades e condições de arrecadar recursos”
A cantora Claudia Leitte não terá incentivos da Lei Rouanet para lançar um livro promocional sobre ela mesma.
A obra seria distribuída gratuitamente em todo o território nacional e tinha sido proposta pela empresa Ciel Empreendimentos Artísticos para a Ministério da Cultura.
A empresa soltou uma nota dizendo que repudia quem disse que a cantora estaria se beneficiando dos incentivos fiscais do governo e revelou que antes mesmo da repercussão do caso, o projeto já havia sido abortado e que o dinheiro para o livro sequer foi captado.
Uma campanha chegou a ser montada na internet pedindo que Claudia Leitte seja boicotada.
Em entrevista nesta quinta-feira (18) ao blog Farofafá, o Ministro da Cultura Juca Ferreira disse que vetou o projeto.
“Eu tenho o poder ad referendum (poder de veto), mas não se pode usar toda hora, porque é para uma excepcionalidade. Mas na Cláudia Leitte eu vou usar, vou vetar”, afirmou .
Questionado sobre a legalidade da captação do recurso, Juca foi categórico: “Não importa [se é legal], Claudia Leitte tem condições de captar, é uma das artistas mais bem-sucedidas economicamente. Se enquadra perfeitamente naquilo que o Tribunal de Contas da União recomenda”
O ministro sabe que o seu veto ao projeto de Cláudia Leitte vai virar paradigma e terá que ser utilizado muitas vezes daqui por diante. Ele diz que usou o ad referendum apenas duas ou três vezes e que o fez porque os projetos “ultrapassavam o limite da permissividade já presente na lei”. Um deles foi uma exposição de fotografias que custaria R$ 20 milhões, lembra.
Para entender a Lei Rouanet
A Lei Rouanet ganhou fama e ficou conhecida basicamente por sua política de Incentivo Fiscal. Este mecanismo possibilita que cidadãos (pessoas físicas) e empresas (pessoas jurídicas), ou seja, os investidores, apliquem parte do Imposto de Renda devido em ações culturais. Estes apoiadores podem utilizar a isenção em até 100% do valor no Imposto de Renda.
Além da isenção fiscal, elas investem também na imagem institucional, na marca da empresa. Um dos pontos importantes deste mecanismo de incentivo à cultura é que, além de ter benefícios fiscais sobre o valor do incentivo, estes apoiadores fortalecem iniciativas culturais que não se enquadram em programas do Ministério da Cultura (MinC).
A proposta cultural pode ser em diversos segmentos como teatro, dança, circo, música, literatura, artes plásticas e gráficas, gravuras, artesanato, patrimônio cultural (museu e acervo, por exemplo). O produtor ou a instituição que ganha o direito de captar recursos pela Lei Rouanet não está ganhando dinheiro diretamente do Governo Federal, mas a chance de tentar captar o valor determinado pela lei em empresas privadas ou não.
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