Ministério Público Federal denuncia internauta que incitou o ódio contra nordestinos, nortistas e cariocas após o resultado do segundo turno da eleição presidencial de 2014, que sacramentou a vitória de Dilma Rousseff
O Ministério Público Federal em Taubaté, no interior de São Paulo, denunciou Edson Bueno de Toledo por incitar a discriminação contra habitantes das regiões Norte e Nordeste do Brasil e da cidade do Rio de Janeiro. Segundo a Procuradoria, em outubro de 2014, após o resultado do segundo turno das eleições presidenciais, o internauta publicou em seu perfil do Facebook duas manifestações ”carregadas de preconceito racial e quanto à procedência nacional”.
“Parabéns especial para o povo nordestino, nortistas e para os cariocas também!!!! Na hora de pedir comida, teto, saúde e o caramba a quatro, veem para SP pedir nossa ajuda. Meus parabéns povinho de merda!!!!” (sic), afirmou Edson de Toledo em uma das postagens.
Para o MPF, o internauta, ”mediante o emprego de termos pejorativos, qualificou os nordestinos, nortistas e cariocas como hipossuficientes perante os paulistas, além de lhes atribuir a responsabilidade pelas mazelas que assolam o País”. Pelo crime, previsto no art. 20, § 2º, da Lei 7.716/89, Edson de Toledo pode ser punido com até cinco anos de prisão, além de multa.
Segundo a denúncia, a mensagem é carregada de preconceito e discriminação, “na medida em que claramente marginaliza e inferioriza determinados grupos com base em estereótipos ligados à raça e à procedência nacional”.
Além disso, a mensagem recebeu ao menos 35 “curtidas” e um compartilhamento, o que demonstra a efetiva disseminação de seu conteúdo a um número incalculável de usuários da rede social. Horas depois, Edson de Toledo ainda publicou uma segunda manifestação, contendo as mesmas ideias.
O texto dizia: “Não tenho dúvida alguma, por esse motivo sou a favor da criação do imposto sobre jegue e o burro. Imaginem a receita que teríamos principalmente no norte e nordeste do Brasil!!!!” (sic).
Em depoimento, o denunciado assumiu a autoria das postagens, alegando que foram motivadas pelo grande número de votos que a presidente reeleita recebeu nas regiões Norte e Nordeste, bem como no Estado do Rio de Janeiro.
Segundo ele, tudo não passou de um desabafo, sem a intenção de depreciar os cidadãos destas localidades, pois não teria nenhum tipo de preconceito contra tais habitantes, possuindo, inclusive, amigos, familiares e esposa do Estado da Bahia.
A denúncia da Procuradoria ressalta que, apesar do alegado contexto eleitoral das publicações, o teor das mensagens em nada se relaciona ao legítimo debate político e à livre manifestação do pensamento, direito fundamental protegido pelo art. 5º da Constituição.
“Neste caso, o contexto político aparece nitidamente em segundo plano, tendo servido apenas como um gancho do qual se valeu o denunciado para externar ideias preconceituosas e discriminatórias previamente arraigadas em seu foro íntimo”, destaca o documento protocolado na Justiça Federal.
Agência Estado
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