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A OAB apoiou o golpe de 1964. Quando se arrependeu, já era tarde demais

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Em 1964, OAB apoiou o golpe militar. Mas se arrependeu depois. Confira um apanhado histórico que ajuda a compreender os detalhes dessa narrativa

Apoios ao golpe de 1964 (reprodução)

Ana Beatriz Rosa, Brasil Post

Em 2014, o golpe militar no Brasil completou 50 anos.

O movimento que culminou com a deposição do presidente João Goulart e com a implantação da ditadura no País permanece na memória dos brasileiros (e para alguns essa lembrança tortuosa pode até trazer algum tipo de “saudade”).

O problema é que até hoje é complicado entender quais os motivos políticos-civis-militares que traçaram esta trajetória. Muito se fala sobre o protagonismo das forças armadas, mas nem tanto se discute sobre o amplo apoio da sociedade civil e de importantes instituições no “combate à ameaça comunista”. E a OAB foi uma delas.

No mês passado, a Ordem dos Advogados do Brasil protocolou um pedido de impeachment da presidente Dilma Rousseff. O posicionamento do Conselho Federal foi interpretado por aqueles contrários ao impedimento como um “repeteco” do que aconteceu há 50 anos atrás. Para eles, “a OAB apoiou o golpe“.

Diante do cenário complicado da política atual, um olhar histórico pode ajudar a compreender os detalhes dessa narrativa, que seguindo o ritmo desacelerado do tempo da compreensão — e nem tanto dos posicionamentos binários imediatistas —, podem delinear, no futuro, o que será entendido sobre os recentes acontecimentos.

O contexto da década de 60 e o posicionamento da OAB

Jânio Quadros foi eleito em outubro de 1960 com uma votação expressiva. Ele foi o primeiro presidente a tomar posse na nova capital, Brasília, e tornou-se um símbolo de esperança e prosperidade.

Com o slogan “Varre, varre, vassourinha, varre varre a bandalheira”, Jânio empolgou a população e prometeu acabar com a corrupção, equilibrar as finanças públicas e diminuir a inflação.

Mas o seu governo durou poucos meses.

Em 24 de agosto de 1961, Carlos Lacerda, jornalista e representante da UDN (União Democrática Nacional), foi à televisão denunciar um possível golpe que estaria sendo articulado pelo presidente Jânio Quadros, devido às suas medidas políticas consideradas contraditórias. No dia seguinte, o ex-presidente pediu a renúncia do cargo. Ele afirmou em carta ao Congresso que “forças terríveis” o forçaram a ter tal atitude.

Com a saída de Jânio, o Brasil se viu em meio a uma crise política, e quem assumiu foi o seu vice-presidente, João Goulart.

Em seu site, a OAB remonta o histórico da instituição e relata as medidas tomadas pela ordem em meio à crise:

A renúncia inesperada do presidente da República deflagrou uma crise político-militar e mobilizou o Conselho Federal da OAB que, reunido em sessão a 29 de agosto de 1961, aprovou, por unanimidade, moção proposta pelo presidente nacional da Ordem, Prado Kelly.

A sucessão presidencial foi bastante tumultuada, devido a declarada tendência esquerdista do sucessor legal de Jânio, o Vice presidente João Goulart, que estava em visita à China comunista no momento da renúncia.

O conflito formado entre os legalistas – que desejavam empossar Jango – e os que tentavam vetar seu retorno ao Brasil, por razões de segurança nacional, obrigou o Congresso a procurar uma alternativa para abrandar os ânimos: a adoção do parlamentarismo.

O regime parlamentarista foi instaurado em setembro de 1961, com objetivo de limitar a autoridade de Jango. Mas, de acordo com o histórico da OAB, “desvirtuou-se de sua função clássica de flexibilização política, sendo utilizado pelo setores conservadores como um instrumento de controle das ações presidenciais.”

Ao transmitir a presidência da Ordem para Povina Cavalcanti, em 11 de agosto de 1962, Prado Kelly proferiu discurso no qual enfatizava a delicada situação política do país, condenando a instauração, à revelia do povo, do regime parlamentarista.

O regime parlamentarista foi destituído em 1963, após ser derrotado nas urnas, por meio de um plebiscito nacional, por cerca de 80% do eleitorado. Mas a situação política ainda não estava nem perto de encontrar a estabilidade.

Depois desta decisão, o presidente Povina Cavalcanti obteve do Conselho a permissão para convocar sessões extraordinárias circunstanciais, com a finalidade de discutir a evolução da crise política nacional. A OAB temia a perda das garantias constitucionais, caso houvesse uma infiltração comunista no país.

O historiador Marco Aurélio Vanucchi Leme de Mattos, em Contra as reformas e o comunismo: a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no governo Goulart, defende a ideia de que a Ordem dos Advogados foi uma importante força influenciadora da opinião pública:

No início da década de 1960, o Conselho Federal da OAB atuou diretamente na arena política. Sua postura em defesa da ordem jurídica não era neutra em relação às lutas que dividiam o país. A manutenção estrita da ordem jurídica impedia a expansão da cidadania política e social. O organismo, desde meados de 1962, aderiu à campanha que, denunciando a infiltração comunista no Brasil, preparou a deposição de Goulart. O apoio inequívoco do Conselho Federal ao golpe de Estado traiu o legalismo do órgão e revelou que, na sua hierarquia de valores, a defesa do status quo sobrepunha-se à defesa da ordem jurídica.

A tese de que o país se encontrava à beira de uma ruptura da legalidade, cara a Povina Cavalcanti, já havia sido enunciada por Temístocles Cavalcanti e referendada pelo Conselho Federal na moção de agosto de 1962. Adotando essa postura alarmista, muito antes dos episódios que causaram o agravamento das tensões sociais no país (como a Revolta dos Sargentos, a campanha das Reformas de Base e o comício da Central do Brasil), o órgão contribuiu para a disseminação do clima de temor que antecedeu e legitimou a deposição de Goulart.

O governo de Jango e a “ameaça comunista”

Com o retorno do presidencialismo, a popularidade de Jango cresceu e desagradou aos seus opositores, inclusive os militares.

Jango teve como uma das metas de governo as reformas de base, e durante esse período ocorreram grandes mobilizações de massa. O Comício da Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em 13 de março de 1964, preocupou a oposição e serviu de argumento para justificar o “posicionamento comunista” do presidente.

Elementos externos, como a intensificação da Guerra Fria, também colaboraram para o contexto de bipolarização no país e para a disseminação do ~~ medo e da ameaça comunista ~~.

A vigência do regime socialista em Cuba e na China também serviu de munição para uma série de golpes de estado, organizados pela extrema direita, em grande parte da América Latina.

No Brasil, parte da população civil apoiou os militares e a OAB também teve uma opinião importante nesse processo.

Em represália ao comício, os setores conservadores, sob a liderança da ala ortodoxa da Igreja Católica, organizaram a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, que reuniu mais de 500 mil pessoas nas ruas de São Paulo, a 19 do mês de março. No dia seguinte, os membros do Conselho Federal da OAB foram convocados, extraordinariamente, para debaterem o que se entendia ser um momento de grave ameaça à ordem jurídica, aprovando moção que proclamava a necessidade de se preservar e garantir o livre funcionamento dos poderes constituídos da República.

Em 31 de março de 1964 os militares tomaram o poder e a OAB apoiou a decisão “com satisfação”, como relatado na linha histórica da organização:

Para o Conselho Federal da OAB, a ação das Forças Armadas foi vista como uma medida emergencial para evitar o desmantelamento do estado democrático. Dessa forma, a Ordem recebeu com satisfação a notícia do golpe, ratificando as declarações do presidente Povina Cavalcanti, que louvaram a derrocada das forças subversivas. Povina parabenizou a atuação do Conselho, considerando-a lúcida e patriótica ao alertar, durante a reunião realizada a 20 de março, os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição.

Em seu trabalho, Vanucchi Leme de Mattos critica a tomada de posição da OAB:

Não há evidências de que a OAB tenha participado da conspiração contra Goulart. Todavia, não há qualquer dúvida de que a entidade se engajou na campanha de desestabilização do ex-presidente, como provam os pronunciamentos e atitudes do Conselho Federal entre 1962 e 1964. Nesse período, tópicos centrais da campanha anticomunista, como a oposição entre comunismo e democracia, a exortação à defesa da “civilização ocidental”, o progressivo controle do aparato estatal e de organismos civis pelos comunistas e o risco à estabilidade social e jurídica representado por Goulart e seus aliados fizeram-se presentes nos documentos do Conselho Federal e nos pronunciamento de seus integrantes.

Proponho que o oposicionismo da OAB a Goulart se fundava na convergência de quatro fatores. Em primeiro lugar, os vínculos estreitos que os conselheiros federais mantinham com as classes dominantes. Em segundo lugar, a filiação dos integrantes do Conselho Federal a organizações políticas que articularam a deposição de Goulart, particularmente a UDN, o PSD e o complexo IPES/IBAD. Em terceiro lugar, a identificação da entidade com uma cultura política que julgava ilegítimos o reformismo do governo e a ascensão do movimento popular. Finalmente, a degradação das relações da OAB com o governo federal, num contexto em que a entidade se encontrava ameaçada pela emergência de associações e sindicatos concorrentes e desafiada pelo processo de proletarização dos advogados.

A OAB e a Ditadura Militar

Para a historiadora Denise Rollemberg, autora de Memória, Opinião e Cultura Política. A Ordem dos Advogados do Brasil sob a Ditadura (1964-1974), a euforia marca o posicionamento da OAB nos primeiros meses da ditadura.

No dia 7 de abril de 1964, o Conselho Federal da OAB realizou uma reunião ordinária. Era a primeira após o golpe de Estado que depusera alguns dias antes o presidente João Goulart. A euforia transborda das páginas da ata que registrou o encontro. A euforia da vitória, de estar ao lado das forças justas, vencedoras. A euforia do alívio. Alívio de salvar a nação dos inimigos, do abismo, do mal. Definindo todos os conselheiros como “cruzados valorosos do respeito à ordem jurídica e à Constituição”, o então presidente da Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, Carlos Povina Cavalcanti, orgulhoso, se dizia “em paz com a nossa consciência”.

Em sua pesquisa, ela disponibiliza a ata da reunião de abril de 1964, em que discursou o presidente da Ordem:

“Antecipando-nos à derrocada das forças subversivas, acionadas por dispositivos governamentais, que visavam, já sem disfarces, à destruição do primado da democracia e à implantação de um regime totalitário, no qual submergeriam todos os princípios da liberdade humana, tivemos a lucidez e o patriotismo de alertar, na memorável reunião extraordinária de 20 de março findo os poderes constituídos da República para a defesa da ordem jurídica e da Constituição, tão seriamente ameaçadas.

Mercê de Deus, sem sairmos da órbita constitucional, podemos hoje, erradicado o mal das conjuras comunosindicalistas, proclamar que a sobrevivência da Nação Brasileira se processou sob a égide intocável do Estado de Direito. Que a providência Divina inspire os homens responsáveis desta terra e lhes ilumine a consciência jurídica, pois que sem o direito, como pregou Rui Barbosa, não há salvação”.

Após o apoio, o arrependimento

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Entretanto, a euforia não durou muito tempo e a OAB mudou de lado.

O discurso da instituição saiu dos clichês anticomunistas da época para enfrentar o regime. Denise Rollemberg buscou, então, refletir sobre a opinião e a cultura política da OAB que podem explicar as posições assumidas, as rupturas e permanências.

Não sendo um bloco uno, a OAB mostrou-se muito mais homogênea como instituição. Além disso, a OAB saiu do pólo de apoio integral ao golpe, identificando-se com uma cultura política de direita, para uma posição de crítica explícita e contundente ao regime. O vocabulário e as expressões que deram o tom aos discursos dos conselheiros desapareceram em grande parte. A mudança ocorreu antes de 1974. Na OAB, não houve zona cinzenta nem ambivalências. Ao contrário, a Ordem esteve em campos delimitados: solidamente fincada num campo, assumiu plenamente o outro. Passou de uma trincheira a outra. Dois dos pilares da chamada resistência democrática tiveram, então, pontos de partida e percursos diversos.

A Ordem reconhece essa simpatia ao regime inicial, mas também pondera que “o Conselho Federal começou a vislumbrar a verdadeira face do novo regime, registrando o crescimento do autoritarismo e das arbitrariedades cometidas pelos militares, que não manifestavam o desejo de abandonar o poder e convocar novas eleições, como era esperado.”

O primeiro passo dado pela OAB para contrapor-se ao regime ocorreu na sessão de junho de 1964, quando a Ordem decidiu que os advogados com os direitos políticos suspensos pelo governo não estavam impedidos de exercer a profissão. O segundo passo foi concretizado na sessão extraordinária de 15 de outubro, quando os Conselheiros protestaram contra os atentados e perseguições praticadas em prejuízo de advogados. Na reunião, o Conselho condenou, por unanimidade, os agravos sofridos pelo presidente da seccional de Goiás, Rômulo Gonçalves, por requerer o cumprimento do habeas corpus concedido ao advogado José Zacarioti, preso arbitrariamente.

As manifestações do Conselho Federal contra as violências e arbitrariedades praticadas pelas autoridades militares intensificaram-se no ano de 1968.

Na sessão de 25 de junho, o Conselho enviou mensagem ao presidente da República e ao ministro da Justiça, expondo a gravidade dos acontecimentos ocorridos no Rio de Janeiro, quando a polícia investiu contra estudantes na “Passeata dos Cem Mil”, realizada dias após o assassinato, a tiros, do estudante secundarista Edson Luís, na invasão arbitrária do restaurante estudantil “Calabouço”. O Conselho, então, empenhou-se de forma decisiva pela instalação, em outubro de 1968, do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH).

Os “anos de chumbo” e a virada da OAB

A partir do AI-5, a OAB, que já vinha se manifestando contra o endurecimento do regime, firmou-se como porta-voz da campanha para o restabelecimento da ordem jurídica.

Em 7 de abril de 1967, assumiu uma nova diretoria da OAB, tendo à frente Samuel Vital Duarte. Para Denise Rollemberg, esse parece ser o verdadeiro momento de mudança em relação às posições da Ordem:

Sendo eleito presidente do Conselho Federal, a posição crítica ao regime de Samuel Duarte não estava isolada: ‘O quadro atual da nação brasileira reclama, mais do que nunca, o nosso esforço e a nossa compreensão. Não se trata apenas de defender as prerrogativas e direitos da profissão’ Samuel Duarte claramente se referia à postura da OAB até então, limitada à defesa do direito de advogados cassados advogar e de advogados presos no exercício da profissão. E continuou: ‘Trata-se de preservar os valores da ordem jurídica, sempre que estejam expostos aos riscos e aos assaltos de forças adversas”.

Pela primeira vez, desde o golpe, um presidente do Conselho referiu-se ao regime nesses termos. E continuou:

‘Sabemos que o exercício da advogacia, como profissão e como munus publicus só floresce num ambiente de garantias democráticas. Falando em Democracia não invoco as linhas do constitucionalismo clássico. Compreendo que o Estado tem problemas de segurança; mas não vejo como confundir-se o conceito de segurança com o de Estado policial, que gera o medo e a desconfiança e através da desconfiança e do medo, acaba destruindo as melhores conquistas da liberdade, do pensamento e da cultura’.

Os anos seguintes foram marcados pelo posicionamento do Conselho Federal contra as duras repressões.

Entre 1968 e 1970, as principais medidas defendidas contra o regime foram:

– Protestos, por ofício, ao ministro da Justiça ou registrados em ata, contra a prisão de diversos advogados brasileiros

– Elaboração de parecer sobre a violação da Declaração dos Direitos da Pessoa Humana e sobre a inconstitucionalidade da Portaria nº 11-B, baixada pelo ministro da Justiça, que tornou obrigatória a censura prévia da Polícia Federal na divulgação de livros e periódicos no território nacional, de acordo com o Decreto-lei n.º 1.077, de 1970.

– Pronunciamento contra a edição do Ato Institucional nº 14, a 10 de setembro de 1969, que instituiu a pena de morte, provocando veemente protesto do ex- presidente da OAB, Samuel Duarte.

A OAB e a redemocratização

Os anos que sucederam intensificaram o apoio da Ordem ao retorno da legalidade.

Muitos dos ofícios empreendidos, contudo, foram em vão.

Mas, durante o 6º Encontro da Diretoria do Conselho Federal com os presidentes dos Conselhos Seccionais, realizado em Curitiba, em 1972, a OAB fez o pronunciamento histórico contra o Estado de exceção.

A “Declaração de Curitiba“, foi assinada ao final do encontro e defendeu os princípios do estado democrático de direito e das garantias fundamentais como elementos essenciais para o progresso socioeconômico.

Para Fernando Coelho, em A OAB e o Regime Militar, o documento foi “a resposta oficial da Ordem às teses defendidas pelo governo Médici, na tentativa de justificar com índices bem administrados do ‘milagre brasileiro’ a brutal violência da repressão política imposta ao país”.

“A OAB passou a ser nacionalmente, para a sociedade civil, o principal ponto de referência pela redemocratização do país.”

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