Maior doadora de leite materno do Brasil, Michele Maximino sofreu deboche e perseguições após ser alvo das piadas grosseiras de Danilo Gentili em rede nacional. Associada à pornografia, ela chegou a se mudar de cidade. Apresentador e Band foram condenados a pagar indenização de R$ 200 mil
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou, nesta quarta-feira (13), o apresentador de TV Danilo Gentili, o humorista Marcelo Mansfield e a TV Bandeirantes a indenizarem em R$ 200 mil a técnica em enfermagem Michele Maximino, de 33 anos, que ficou conhecida nacionalmente por ser a maior doadora de leite materno do Brasil. Pragmatismo Político abordou o caso algumas vezes (relembre aqui e aqui).
A pernambucana moveu ação por danos morais após ter sua imagem veiculada em situação vexatória no programa “Agora é Tarde” em 3 de outubro de 2013.
Conforme o processo, durante o programa, os apresentadores fizeram “comparações indecentes” entre o leite doado por Michele e o esperma de um ator pornô, além de afirmarem que os seios dela “seriam propícios à masturbação” por permitirem a “realização de sexo na forma ‘espanhola’”.
Na sentença, a magistrada afirmou que o fato causou “grave lesão” à imagem da autora da ação, utilizada “de forma humilhante e degradante, causando consequência devastadora” para ela e sua família.
Ainda segundo a ação, após a veiculação dos comentários, Michele e a família passaram a sofrer constrangimento no município de Quipapá, na Mata Sul do Estado, onde viviam, tendo optado por passar a morar em Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife.
A decisão de mudar de cidade acabou impactando negativamente as finanças da autora da ação e do marido, que tiveram que abandonar os empregos na cidade natal.
“Aquilo tudo mudou nossas vidas. Eu tinha grandes possibilidades de cuidar dos meus filhos lá. Viemos para cá (Jaboatão) e tudo ficou mais difícil”, lamenta o esposo de Michele, o professor Ederval Trajano.
Michele e marido pediram R$ 1 milhão como reparação, mas só vão receber R$ 200 mil. Segundo Trajano, eles não pretendem recorrer da decisão. Cabe recurso.
com Diário de Pernambuco e FolhaPE
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