Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decide que Michel Temer é ficha suja e está inelegível por oito anos
Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira (3), data da decisão.
Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), a condenação se enquadra na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de políticos condenações na Justiça em tribunais colegiados (segunda instância).
Segundo informações do jornal O Estado de S. Paulo, a PRE afirma que a decisão não tem impacto em mandatos atuais e não impede que Temer assuma a presidência, caso o Senado decida pelo afastamento de Dilma Rousseff, por força do processo de impeachment.
Além de não poder se candidatar, Temer terá que pagar multa de R$ 80 mil por ter efetuado doações de campanha a dois candidatos a deputados federais do PMDB do Rio Grande do Sul, nas eleições de 2014, que somam R$ 100 mil. O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013, superando o teto de 10% do rendimento anual exigido pela lei.
A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa e que isso o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. No entanto, especialistas afirmam que Temer só poderia voltar a concorrer em eleições caso o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revogue a decisão da corte paulista.
Abaixo a nota de esclarecimento da PRE-SP sobre as doações acima do limite e as inelegibilidades:
As representações eleitorais por doação acima do limite legal servem para determinar multa para os doadores que descumpriram os limites de doação fixados em lei e, ainda, eventualmente, para aplicar, aos doadores pessoas jurídicas, a sanção de proibição de licitar e contratar com o poder público. Não há, nessas ações de doação acima do limite, declaração de inelegibilidade do doador pessoa física ou do dirigente responsável pela pessoa jurídica.
Contudo, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/90 com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/2010) estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado. O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim, impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos.
A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018.
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