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Agripino Maia acumula salários e tem renda duas vezes maior que teto da lei

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Agripino Maia acumula salários e tem renda duas vezes maior que o teto da lei. Senador do DEM tem pensão vitalícia contestada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, que deu prazo para ex-governador devolver mais de um milhão da "Bolsa-ditadura"

O senador José Agripino Maia (DEM)

Helena Sthephanowitz, RBA

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF-RN) ingressou segunda-feira (4) com ação cobrando que o senador Agripino Maia (DEM-RN) devolva aos cofres públicos um total de R$ 1.036.141,88, por recursos públicos recebidos irregularmente nos últimos anos. Agripino já recebe R$ 33.763 pelo cargo de senador – ou seja, o teto salarial e constitucional pagos a servidores públicos. No entanto, o líder dos democratas também recebe R$ 30.471,11 mensalmente, a título de “pensão vitalícia de ex-governador”. Somadas as duas rendas, Agripino burla a lei em praticamente o dobro do limite previsto.

O caso foi denunciado por este blogue em 2014 sob o título, “A Bolsa-ditadura do senador José Agripino Maia”

O teto salarial para servidores públicos está previsto no artigo 37, artigo XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

Desde então, os vencimentos de Agripino Maia são de governador do Rio Grande do Norte em dois períodos. Somando o subsídio e a “pensão especial” ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo (foi eleito em 1983), após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador daquele estado.

Em pedido liminar, o MPF deu 48 horas de prazo ao senador para escolher de qual de suas fontes de renda serão descontados os valores irregularmente recebidos. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar o valor que ultrapassa o teto. Assim, ele continuará recebendo o teto constitucional, mas terá sua renda cortada pela metade (o que, convenhamos, continua sendo um bom dinheiro) e passará a receber do Senado, “apenas” a diferença entre a pensão e o subsídio, que é de R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continua sendo paga.

A ação solicita ainda a devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos, tendo em vista que sobre os vencimentos anteriores já incide a prescrição.

O MPF-RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Já a ação do MPF foi protocolada na Justiça Federal sob o número 0804429-59.2016.4.05.8400.

Desmoralizante

Em determinado ponto da ação, os procuradores da República Kleber Martins, Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides se mostram indignados: “Mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.

A ação diz também: “Ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.

O Ministério Público Estadual constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem nem sequer ter sido instaurado um processo administrativo.

No fim do ano passado, o democrata passou a ser investigado a partir de depoimentos prestados na Operação Lava Jato. Agripino agora, que responde a dois inquéritos no STF, (Inquérito 4141/2015, por crimes de lavagem de dinheiro, ocultação de bens, corrupção passiva e Inquérito 4184/2015, por peculato) afirmou que votará pelo impeachment de Dilma Rousseff por razões de ordem legal. “O governo perdeu o controle da economia e se habituou à gastança”.

Veja cópia dos processos:

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