Desembargador arquiva processo contra o juiz Sergio Moro
Sergio Moro, símbolo da Lava Jato, se livrou de um processo por ter vazado um grampo presidencial envolvendo conversa entre Dilma Rousseff e Lula. O desembargador Rômulo Pizzolatti afirmou que a Lava Jato não precisa obedecer regras comuns
Sergio Moro, simbolo da Lava Jato, se livrou de um processo por ter vazado um grampo presidencial envolvendo conversa entre Dilma Rousseff e Lula porque, segundo o juiz da ação, a operação na Petrobras não obedece ao ordenamento comum e o Supremo Tribunal Federal perdoa esse tipo de desvio de conduta quando é para um bem maior.
O pensamento do desembargador federal Rômulo Pizzolatti foi ratificado pela Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF), que manteve, nesta quinta (22), por 13 votos a um, o arquivamento da representação contra Moro interposta por 19 advogados, em abril deste ano.
Moro vazou a conversa entre Lula e Dilma a GloboNews às vésperas da ex-presidente nomear seu antecessor para a chefia do Ministério da Casa Civil. A imprensa tratou o caso como uma escandalosa tentativa de dar foro privilegiado a Lula e livrá-lo das mãos do juiz da Lava Jato. A consequência foi Lula ter sido impedido de assumir a pasta. Ambos foram alvo de pedido de investigação do Ministério Público Federal por obstrução de Justiça.
Em junho, o corregedor-regional da 4ª Região decidiu arquivar as reclamações contra Moro. Os 19 advogados recorreram, solicitando a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz e seu afastamento cautelar da jurisdição até a conclusão da investigação.
Segundo o pedido, Moro teria cometido “ilegalidades ao deixar de preservar o sigilo das gravações e divulgar comunicações telefônicas de autoridades com privilégio de foro.” Além disso, as interceptações teriam sido feitas sem autorização judicial.
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Segundo Pizzolatti, “não há indícios de prática de infração disciplinar por parte de Moro“.
Para ele, a Lava Jato “constitui um caso inédito no Direito brasileiro, com situações que escapam ao regramento genérico destinado aos casos comuns.”
“A publicidade das investigações tem sido o mais eficaz meio de garantir que não seja obstruído um conjunto, inédito na administração da justiça brasileira, de investigações e processos criminais, a Operação Lava-Jato, voltados contra altos agentes públicos e poderes privados até hoje intocados”, avaliou Pizzolatti.
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O desembargador ainda disse que o Supremo permite, em “casos excepcionais”, a violação de correspondência, para que a garantia constitucional não constitua instrumento de práticas ilícitas.
“Em tal contexto, não se pode censurar o magistrado, ao adotar medidas preventivas da obstrução das investigações da Operação Lava Jato”, concluiu o desembargador.