Sergio Moro já declarou repetidas vezes que só 'fala nos autos' (e em palestras). Dessa vez, porém, o juiz da Lava Jato saiu da zona de conforto e entrou no perfil de Lenio Streck no Facebook para rebater um texto do jurista. Moro deixou o debate dizendo “sinto pela aspereza”
O jurista Lenio Streck publicou em sua página no Facebook, neste sábado (24), um pequeno texto que demonstra que a defesa de José Carlos Bumlai na Lava Jato não foi respeitada pelo juiz federal Sergio Moro.
Segundo Streck, o acompanhamento processual da ação envolvendo Bumlai mostra que a sentença pela condenação proferida por Moro, com 160 páginas, saiu dois minutos após a defesa juntar as alegações finais.
Para o jurista, o “Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos. A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canibalizando o direito! Isso não vai terminar bem!”.
Ao tomar conhecimento do texto, Sergio Moro, juiz da Lava Jato, que costuma dizer que só se pronuncia através dos autos (e em palestras), entrou no Facebook de Lênio para rebater as acusações.
Abaixo, veja a transcrição do que escreveram Streck e Moro:
Lenio Streck publicou: “Sentença proferida por Sérgio Moro no caso Bumlay: Alegações finais da defesa entraram dia 14. Conclusão ao juiz as 7h52min do dia 15. Sentença de 160 páginas dois minutos depois, as 7h54min. Bingo! Será necessário dizer algo?
Há anos aviso que o solipsismo judicial acabaria com o direito. E a dogmática jurídica tradicional foi conivente. Quem esteve no Ibcrim do ano passado e assistiu minha palestra sabe do que estou falando! O Estado Democrático de Direito está em risco. Exceção em cima de exceção. Tudo em nome de argumentos finalisticos.
A moral predou o direito. E com apoio de grande parte da comunidade jurídica. Os juristas estão canabalizando o direito! Isso não vai terminar bem!
Leio na imprensa que o prolator da decisão viajou no dia 15, dia do protocolo da decisão, para os Estados Unidos. Ok. Protocolou de manhã. Claro: foi a assessoria. Mas se parte das alegações só chegaram um dia antes e os autos foram conclusos no dia 15 de manhã… Entendem o quero dizer? Uma procuradora disse: qual é o problema?
As alegações do dia 14 eram do Zelaia e ele foi absolvido. Ok. E o que isso muda? Altera algo do simulacro em que se transformou o processo eletrônico? Se é verdade que os horários e datas não têm relevância, de que modo podemos confiar que o juiz leu ou não a argumentação? Ou podemos, como em Henry VI, matar os advogados? Kill the lawyers!
Há 20 anos eu dizia: o livre convencimento é uma carta branca para o arbítrio. Alguns amigos do processo penal diziam: mas, Lenio, o livre convencimento é motivado. Eu respondia: isso não pode ser assim. Não se pode dar livre convencimento, porque vivenciada a depender o juiz ou tribunal e não da lei ou de uma estrutura com um mínimo de objetividade. Tudo se transforma em subjetivismo.
Não me ouviram. Hoje os mesmos amigos sentem na carne o problema. Motivado? Ora, sequer motivação é igual a fundamentação. No debate no ibcrim, Moro tentou explicar o LC dizendo que isso substituía a prova tarifada. Ok. Sabemos disso. Mas, antes disso, há um problema de filosofia: o paradigma da filosofia da consciência.
Sinceramente? Se voltarmos à prova tarifada pode ser um avanço. Um giro para trás para impedir o arbítrio. Saludos!”
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Resposta de Sergio Moro: “Vale esclarecer os fatos ao jurista Lenio Streck. A ação penal 50615785120154047000 foi conclusa para sentença em 13/08/2016. Em 09/09/2016, sentença ja em elaboração, baixei em diligência para juntar cópia faltante do acordo de Nestor Cerveró e a bem da ampla defesa.
Todos já sabiam do acordo mas era relevante a juntada do documento faltante. Foi então concedido prazo as partes para querendo complementarem suas alegações finais. Apenas ratificaram suas alegações, o que fizeram até 14/09/2016, sem nada inovar nas alegações anteriores..
Em 15/09/2016, foi então prolatada a sentença. O registro da conclusão foi apenas para permitir o lançamento da sentença no sistema. Críticas são bem vindas a qualquer atuação de agentes públicos. Mas convém que os fatos sejam relatados como aconteceram e não com com distorção do ocorrido. Do contrário parece má-fé, o que imagino que não deve ter sido a intenção do jurista em questão.
Quanto à defesa do sistema de provas tarifadas ou legais, é um pensamento inovador mas para o seculo XIII, quando ele substituiu mais ou menos a partir do Quarto Concilio Laterano, em 1215, o sistema das ordálias ou das provas de Deus. Não conheço ninguém no mundo que defenda o mesmo, mas não deixa de ser um pensamento original do jurista. Não voltarei ao tema por aqui. Sinto pela aspereza.”
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Tréplica de Lenio Streck: “Sergio Moro explicou, aqui no face, que as partes apenas ratificaram as alegações defensivas até o dia 14. Com isso eu estaria enganado. Ora, se as partes “apenas” ratificaram, no que se explica que a sentença estivesse pronta mesmo antes da apresentação das ratificações?
O que não se explica é essa “metodologia” processual. Desculpem, mas uma decisão – mormente de 160 laudas – não pode ser colocada como pronta horas depois das ultimas alegações. No mínimo, não pega bem. Só isso. E nada disso altera o estado das coisas acerca de que como o direito de defesa tem sido tratado.
Sou do tempo em que sentença era feita depois das alegações finais. No meu CPP não tem previsão de sentença em elaboração! 28 anos defendendo a legalidade constitucional no MP. Agora continuo apenas clamando pela legalidade. Só isso. No Brasil, defender a legalidade virou ofensa e exotismo. Uma simples leitura do CPP me dá razão nesse debate. Mas tudo ficou ideologizado. Admira-me juristas defendendo estado de exceção! O Brasil não aprende mesmo. A moral venceu o direito”
com informações de GGN e DCM
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