Vítima de estupro, menina de 14 anos é humilhada por promotor durante audiência: “Pra abrir as pernas e dar o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é autossuficiente, e pra assumir uma criança tu não tem?”, disse o promotor à garota, que foi abusada pelo pai e conseguiu na Justiça o direito de fazer um aborto
O promotor de Justiça Theodoro Alexandre, do Rio Grande do Sul, ofendeu e humilhou de forma machista uma adolescente de 14 anos, estuprada pelo próprio pai. Para o promotor, a garota era culpada pelo caso, teria mentido e ‘facilitado’ o abuso.
“Pra abrir as pernas e dar o rabo pra um cara tu tem maturidade, tu é autossuficiente, e pra assumir uma criança tu não tem? Tu é uma pessoa de sorte, porque tu é menor de 18, se tu fosse maior de 18 eu ia pedir a tua preventiva agora, pra tu ir lá na Fase, pra te estuprarem lá e fazer tudo o que fazem com um menor de idade lá”, disse.
As falas chocaram os presentes. Os desembargadores se mostraram constrangidos com a reação do promotor e pediram à Justiça, além de um pedido de desculpas formal para a menina, a investigação contra Theodoro pelo Conselho Nacional do Ministério Público, Procuradoria-geral de Justiça e pela Corregedoria-Geral de Justiça.
Além de acusar a garota pela violação de seus direitos, o promotor ainda ameaçou e amedrontou a adolescente.
“Tu teve coragem de fazer o pior, matou uma criança, agora fica com essa carinha de anjo. Eu vou me esforçar o máximo pra te pôr na cadeia. Além de matar uma criança, tu é mentirosa? Que papelão, hein? Vou me esforçar pra te ferrar, pode ter certeza disso, eu não sou teu amigo”, esbravejou o promotor.
O caso
A jovem, que denunciou o pai por abusos constantes, engravidou e conseguiu na Justiça autorização para fazer um aborto. A audiência, aqui relatada, aconteceu em 2014, mas só se tornou pública no dia 31 de agosto.
Na época, durante as investigações, um exame de DNA comprovou que o filho da adolescente era mesmo do acusado. O processo seguiu e o pai foi condenado a 27 anos de prisão. Ele entrou com recurso e conseguiu reduzir a pena para 17 anos.
De acordo com o desembargador José Antônio Daltoé Cezar, a garota tem direito de pedir indenização pecuniária contra Theodoro Alexandre, “uma vez que mais do que falta grave, agiu este com dolo ao lhe impor ilegais constrangimentos”, explicou.
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