Candidato do PSDB defende "cola super bonder" para doméstica não engravidar
Deputado e candidato a prefeito pelo PSDB sugeriu 'super bonder' para empregada não engravidar. Jorge Pozzobom ficou conhecido por ter declarado, em 2015, que "por não ser petista, não corre o risco de ser preso"
O deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB), candidato a prefeito de Santa Maria, protagonizou uma polêmica nas redes sociais.
O fato envolveu sua participação em um painel no Conselho Municipal de Saúde, na última quinta-feira. Em sua fala, sugeriu que a empregada doméstica de sua casa utilizasse a cola “Super Bonder”.
O seguinte áudio foi divulgado e compartilhado em diversas redes sociais, em que Pozzobom fala:
A questão do número de crianças que nasce, a minha empregada, que trabalha comigo, está grávida do quarto bebê. Eu brinquei com ela (fala o nome da empregada), eu vou te dar o presente. ‘Ai, o que, seu Jorge?’. Eu vou te dar um Super Bonder. Quatro bebês…Poucos dias atrás, alguém falou que ela precisava comprar bebida, porque ela não tinha comida em casa. Uma menina lá na Nova Santa Marta, que eu julgo uma área de maior vulnerabilidade, oito filhos. Oito filhos! Como se faz para tratar isso? E dentro do Mãe Santa-Mariense (projeto, que é apresentado na campanha dele) a gente consegue tratar de uma política de educação, eu tenho certeza que isso é possível, e eu quero muito (…).
Jorge Pozzobom ficou conhecido por ter declarado, em 2015, que “por não ser petista, não corre o risco de ser preso“. Ele disputa o segundo turno das eleições com o candidato Valdeci Oliveira (PT).
Repúdio
O coletivo Mulheres de SM divulgou uma nota de repúdio contra as declarações do deputado Jorge Pozzobom. Leia a íntegra abaixo.
Vimos por meio desta, manifestar repúdio à declaração do deputado estadual e candidato a prefeito de Santa Maria/RS, Jorge Pozzobom (PSDB). Durante painel realizado pelo Conselho Municipal de Saúde, na quinta-feira, dia 20/10/16, Pozzobom traçou publicamente uma relação entre o número de gestações com métodos de contracepção não reconhecidos pela Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (MS/2004), muito menos pela Lei 9263/1996 que trata do Planejamento Familiar no Brasil – no caso o uso de colas instantâneas, do tipo polímero acrílico que forma uma adesão instantânea entre os materiais (popularmente conhecida como Super Bonder).
O candidato declarou que, ao saber que sua empregada doméstica estava grávida do quarto filho, disse à ela que lhe daria “um superbonder” para parar de ter filhos: “A minha empregada que tá trabalhando comigo, tá grávida, o quarto bebê. Eu brinquei com ela [destaque nosso], Silvana vou te dar um presente. Ai, o que seu Jorge? Vou te dar um superbonder, o quarto bebê...”.
Muitas vezes, deixamos de expressar repúdio ou denunciar as formas de violências contra as mulheres, principalmente exercidas por pessoas que ocupam cargos de representação política. Porém, é justamente por ocupar estes espaços de representação, que devemos mostrar que a fala do deputado, assumida por ele como uma “brincadeira”, não apenas reforça a discriminação contra as mulheres como desvaloriza as lutas das mulheres no campo dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos.
Mesmo ao tomar conhecimento do descontentamento da população com relação a sua fala, em mídia local, o candidato revalida seu discurso: “Eu estava na reunião do Conselho Municipal da Saúde tratando da importância do planejamento familiar, e dei um exemplo de uma brincadeira que eu fiz, dentro de casa [destaque nosso], com a Silvana, que trabalha comigo e que está grávida do terceiro filho. Foi um jeito de dizer: “Te cuida, guria!“.
O machismo e as violências contra as mulheres são passadas e reforçadas também no cotidiano e no privado, como formas de “brincadeiras”, como foi o caso do deputado com sua piada ofensiva. Além do mais, do privado, passou-se ao público, no momento em que o deputado expõe as mulheres, no sentido de culpabilizá-las e humilhá-las publicamente; a ela e a outras mulheres que têm o número de filhos criticado por ele.
Cabe lembrar que a noção de direitos sexuais e reprodutivos, defendida nas Conferências Internacionais e na Lei 9263/1996, envolve o direito de decidir sobre a reprodução sem sofrer discriminação, coerção, violência ou restrição ao número de filhos e intervalo entre seus nascimentos. Esse direito inalienável está promulgado desde a I Conferência Mundial de Direitos Humanos, em 1968, promovida pela ONU, quando foi proclamado que os pais têm o direito fundamental de determinar livremente o número de filhos e os intervalos entre seus nascimentos.
Reforçamos, com esta Nota de Repúdio, que a violência contra as mulheres, perpetrada via discurso público pelo candidato, constitui uma das principais formas de violação de seus direitos humanos, atingindo-as em seus direitos à vida, à saúde e à integridade física (BRASIL, 2008). Lembramos que no Brasil, a violência contra a mulher é crime previsto em leis nacionais, legitimado em acordos internacionais, a exemplos da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, da Lei do Feminicídio nº 13.104/2015 e da Convenção de Belém do Pará, que caracterizam como intolerável qualquer violência de gênero contra as mulheres, devendo esta ser denunciada e investigada, com seus respectivos autores identificados, responsabilizados e punidos.