Eleições 2016

Juiz que barrou imprensa no voto de Dilma já xingou a presidente eleita

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Juiz que tentou deixar Dilma Rousseff 'invisível' no domingo de votação acumula uma série de xingamentos contra a presidente eleita. Especialista afirma que magistrado contrariou a lei com decisão. Houve confusão e jornalistas foram agredidos pela Polícia Militar

(Sequência da imagem: Chegada de Dilma ao local de votação; confusão entre PMs e jornalistas; juiz Niwton, aspirante a ‘subcelebridade’

O voto da ex-presidenta Dilma Rousseff em Porto Alegre na tarde do último domingo 2 foi marcado por tumulto. Para cumprir uma ordem do juiz eleitoral Niwton Carpes da Silva, titular da 160ª zona eleitoral da capital gaúcha, a Brigada Militar barrou a entrada da imprensa na escola. Para impedir que jornalistas acompanhassem o voto de Dilma, os policiais reagiram com violência.

Na saída, a petista disse que protestou contra a ação policial e afirmou que foi alvo de empurrões. “Absurdo. Inadmissível. É algo muito ruim para o País. Eu sempre votei aqui, nunca aconteceu isso. Nunca a Brigada foi chamada, nunca fecharam as portas”, disse a ex-presidenta.

De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo, o juiz eleitoral estava na Escola Estadual Santos Dumont, onde Dilma vota. Com o argumento de que Dilma “é uma cidadã comum” e “não deve ter o voto registrado”.

Apesar do argumento do juiz, celebridades e políticos sem mandato são com frequência fotografados durante a votação. Neste domingo, por exemplo, isso ocorreu com o ex-deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e com o juiz Sergio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em Curitiba. Ambos foram fotografados enquanto deixavam as urnas.

O juiz Niwton Carpes já havia criticado Dilma e o PT em suas redes sociais. Em uma postagem no Twitter no dia 14 de abril, Silva escreveu que o governo da petista “afundou num mar de corrupção”. “Novas eleições é golpe à CF [Constituição Federal]”, emendou. Em outra ocasião, ele chamou Dilma de “incompetente” e “desesperada”.

Ilegal

A prática da imprensa acompanhar candidatos, políticos e personalidades votando é comum em dia de eleições. O advogado e especialista em Direito Eleitoral Antonio Augusto Mayer dos Santos ressalta que a única restrição expressa em lei para o local de votação diz respeito à inviolabilidade da cabine.

“No dia do pleito, é inconcebível um juiz restringir acesso da imprensa. O usual e o aguardado é que figuras do cenário político ou que tenham representatividade sejam acompanhadas pelos veículos de comunicação. Essa decisão de restringir o acesso foi um exagero, eu diria que um excesso de interpretação”, diz.

Santos ainda diz que impedir tumulto no local não seria um motivo concreto para essa orientação.

“Ela é ex-presidente da República e o país é democrático, portanto a presença da imprensa é um fato normal. Se houve confusão em qualquer momento, deve ser tratada como uma situação separada”, afirma.

Para o especialista em Direito Eleitoral Décio Itiberê, houve uma “clara arbitrariedade” por parte do magistrado.

“Ele contrariou a lei que diz que a imprensa tem acesso livre. A conduta dele cerceou a liberdade de imprensa de informar e ter acesso a um lugar público. Foi uma arbitrariedade consumada, se houver uma representação contra esse juiz na corregedoria, ele pode responder a sanções”, finaliza.

informações de CartaCapital e Zero Hora

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