Juíza prende menina com dezenas de homens na cela, mas só é punida com afastamento, mas continuará recebendo salário. A jovem de 15 anos foi estuprada repetidas vezes
Em novembro de 2007, uma adolescente de 15 anos foi presa na delegacia de Abaetetuba, no Pará, e colocada em uma cela com 30 detentos homens. A polícia pediu a transferência da menina “em caráter de urgência”.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a juiza Clarice Maria de Andrade demorou 20 dias para solicitar a transferência da menina. Nesses vinte dias, encarcerada com homens, sofreu uma série de estupros.
Em 2010, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória da juíza, mas o Supremo Tribunal Federal reviu a decisão dois anos depois.
Em 2013, a juíza Clarice foi promovida por “merecimento” e assumi a Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes de Belém, capital paraense.
Agora, em 2016, o mesmo CNJ decidiu proibir a juíza de exercer a profissão por 2 anos. E com os salários mantidos. A pena é chamada de “disponibilidade”. Uma punição bem mais branda que a anterior.
De acordo com os autos, Clarice foi notificada pela polícia local, que pediu “em caráter de urgência” a transferência da adolescente alertando para o risco de ela “sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.
As apurações mostraram que o pedido de transferência só foi emitido muitos dias depois.
A magistrada disse que passou a responsabilidade de comunicar a Corregedoria ao diretor da secretaria do juízo no mesmo dia em que recebeu o ofício policial, mas o servidor e outros funcionários desmentiram essa versão.
Ainda que a versão da juíza fosse comprovada, o relator do processo no CNJ, conselheiro Arnaldo Hossepian, disse que seria inadmissível a delegação da tarefa diante da situação de prisão.
Nove anos depois do ocorrido, ninguém foi realmente punido.
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