Juíza manda retirar da internet posts mentirosos de Kim Kataguiri sobre Ney Matogrosso. Pedido foi feito pelo cantor. Garoto publicou foto ao lado do artista, chamando-o de “defensor do impeachment de Dilma Rousseff”
A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o Facebook retire do ar todas as publicações em que o ativista Kim Kataguiri, um dos líderes do Movimento Brasil Livre, afirma que o cantor Ney Matogrosso apoiava o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O pedido acolhido pela magistrada foi feito pelo cantor, que também pretendia excluir do Google as publicações surgidas a partir da combinação dos nomes Ney e Kim. Essa parte, no entanto, foi negada pela juíza, que entendeu que a medida seria abusiva e poderia caracterizar uma censura, já que nem todo o material baseado nas duas palavras contém caráter ofensivo a um dos dois.
Em dezembro de 2015, Kataguiri publicou uma foto ao lado de Ney Matogrosso. “Depois da manifestação de ontem, encontrei um grande ídolo e defensor do impeachment: Ney Matogrosso”, escreveu o militante na legenda da foto.
Com a repercussão do caso, Ney veio a público esclarecer a circunstância do encontro entre eles: “Esse garoto chegou perto de mim numa lanchonete em São Paulo e pediu pra tirar uma foto comigo eu disse sim, foram as únicas palavras trocadas entre nós, não sei quem é, nem me perguntou o que eu achava sobre o assunto, é um imbecil!”. Kataguiri reconheceu então que os dois não haviam conversado sobre o assunto.
Na sequência, o artista recorreu à Justiça para pedir a retirada da publicação do Facebook – pedido aceito – e as referências à combinação de seu nome e o do ativista no Google. Ney também queria a exclusão dos perfis do ativista que o associavam ao impeachment.
“A pessoa pública deve conviver com as consequências de sua exposição na mídia, dentre elas a exposição de sua imagem pessoal. Todavia, os claros excessos, os abusos no exercício da ‘livre manifestação do pensamento’, principalmente os que fazem vinculação da imagem da pessoa a informações falsas, dão supedâneo à reparação civil, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, e à tutela inibitória”, alegou a juíza.
Para ela, mesmo o “abuso à livre manifestação” não é suficiente para suprimir um perfil, instrumento da rede social para a exposição de opiniões e pensamentos. “O controle deve ser direcionado contra os excessos, no caso, a foto publicada e a postagem a ela relacionada”, alegou.
“Indefiro o pedido de remoção de todo conteúdo que relacione o nome do autor às expressões ‘Kim Kataguiri’ ou ‘Kim Patroca Kataguiri’, pois nem todos os resultados que eventualmente surjam nas pesquisas serão ofensivos ao requerente, de modo que a inibição total de fornecimento dos resultados de busca constituiria ato desproporcional, resultando em verdadeira censura”, afirmou a juíza na decisão. A íntegra da decisão foi publicada pelo site Conjur.
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