Direita

Justiça determina remoção de posts mentirosos de Kataguiri sobre Ney Matogrosso

Share

Juíza manda retirar da internet posts mentirosos de Kim Kataguiri sobre Ney Matogrosso. Pedido foi feito pelo cantor. Garoto publicou foto ao lado do artista, chamando-o de “defensor do impeachment de Dilma Rousseff”

A juíza Daniela Dejuste de Paula, da 21ª Vara Cível de São Paulo, determinou que o Facebook retire do ar todas as publicações em que o ativista Kim Kataguiri, um dos líderes do Movimento Brasil Livre, afirma que o cantor Ney Matogrosso apoiava o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. O pedido acolhido pela magistrada foi feito pelo cantor, que também pretendia excluir do Google as publicações surgidas a partir da combinação dos nomes Ney e Kim. Essa parte, no entanto, foi negada pela juíza, que entendeu que a medida seria abusiva e poderia caracterizar uma censura, já que nem todo o material baseado nas duas palavras contém caráter ofensivo a um dos dois.

Em dezembro de 2015, Kataguiri publicou uma foto ao lado de Ney Matogrosso. “Depois da manifestação de ontem, encontrei um grande ídolo e defensor do impeachment: Ney Matogrosso”, escreveu o militante na legenda da foto.

Com a repercussão do caso, Ney veio a público esclarecer a circunstância do encontro entre eles: “Esse garoto chegou perto de mim numa lanchonete em São Paulo e pediu pra tirar uma foto comigo eu disse sim, foram as únicas palavras trocadas entre nós, não sei quem é, nem me perguntou o que eu achava sobre o assunto, é um imbecil!”. Kataguiri reconheceu então que os dois não haviam conversado sobre o assunto.

Na sequência, o artista recorreu à Justiça para pedir a retirada da publicação do Facebook – pedido aceito – e as referências à combinação de seu nome e o do ativista no Google. Ney também queria a exclusão dos perfis do ativista que o associavam ao impeachment.

A pessoa pública deve conviver com as consequências de sua exposição na mídia, dentre elas a exposição de sua imagem pessoal. Todavia, os claros excessos, os abusos no exercício da ‘livre manifestação do pensamento’, principalmente os que fazem vinculação da imagem da pessoa a informações falsas, dão supedâneo à reparação civil, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, e à tutela inibitória”, alegou a juíza.

Para ela, mesmo o “abuso à livre manifestação” não é suficiente para suprimir um perfil, instrumento da rede social para a exposição de opiniões e pensamentos. “O controle deve ser direcionado contra os excessos, no caso, a foto publicada e a postagem a ela relacionada”, alegou.

Indefiro o pedido de remoção de todo conteúdo que relacione o nome do autor às expressões ‘Kim Kataguiri’ ou ‘Kim Patroca Kataguiri’, pois nem todos os resultados que eventualmente surjam nas pesquisas serão ofensivos ao requerente, de modo que a inibição total de fornecimento dos resultados de busca constituiria ato desproporcional, resultando em verdadeira censura”, afirmou a juíza na decisão. A íntegra da decisão foi publicada pelo site Conjur.

Congresso em Foco

Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook