Dirceu recebe perdão de pena do mensalão. Decisão do ministro Luís Roberto Barroso foi baseada em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR)
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (17) conceder ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu perdão do restante da pena de sete anos e 11 meses de prisão, definida no julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, em 2013.
Na decisão, o ministro baseou-se em informações prestadas pelo juiz Sérgio Moro e parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Mesmo com a decisão, Dirceu continuará preso em Curitiba em função das investigações da Operação Lava Jato. O ex-ministro foi preso em agosto do ano passado, quando cumpria, em regime aberto, a pena definida no julgamento do mensalão. Ele cumpriu dois anos e nove dias e, se não tivesse sido preso novamente, já teria direito à condicional.
No despacho, Barroso explicou que o ex-ministro cumpriu os requisitos estabelecidos no decreto anual editado pela Presidência da República e que os crimes cometidos por ele na Lava Jato ocorreram antes do início do cumprimento da pena. Se os crimes imputados tivessem ocorrido durante a prisão, o fato impedia a concessão do indulto.
Dirceu começou a cumprir a pena do mensalão no dia 15 de novembro de 2013. Ao condenar Dirceu a 23 anos de prisão na Lava Jato, o juiz Moro concluiu que a conduta delitiva do ex-ministro estendeu-se até 13 de novembro de 2013.
“Diante das informações prestadas pelo juiz Federal Sérgio Moro, da manifestação favorável do Procurador-Geral da República e do preenchimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, a hipótese é de concessão de indulto”, decidiu Barroso.
Acompanhe Pragmatismo Político no Twitter e no Facebook