Justiça

Sergio Moro dá tratamentos diferentes para Lula e Cláudia Cruz

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Juiz Sergio Moro rejeita 2 testemunhas de defesa do ex-presidente Lula no exterior, mas aceita 7 da esposa de Eduardo Cunha, Cláudia Cruz

Lula, Sérgio Moro e Cláudia Cruz e Eduardo Cunha (Imagem: Pragmatismo Político)

Cíntia Alves, Jornal GGN

O juiz Sergio Moro negou a Lula prazo para um acordo de cooperação internacional que viabilizasse a coleta de depoimentos de duas testemunhas de defesa que encontram-se no exterior. Segundo o magistrado, os advogados do ex-presidente não explicaram por que essas testemunha são imprescindíveis para o julgamento do petista. Mas para a esposa de Eduardo Cunha, a jornalista Cláudia Cruz, Moro concedeu prazo de quatro meses, a partir de outubro, para que sete testemunhas sejam ouvidas, “a bem da ampla defesa“, mesmo sinalizando que elas são “dispensáveis“.

A decisão de Moro em relação às testemunhas de Lula encontra-se em despacho assinado na última sexta-feira (25). Nele, o juiz diz que o Código Penal exige que a defesa esclarece os motivos para ouvir testemunhas residentes no exterior. “A lei é clara e cristalina ao exigir, para o deferimento dessa espécie de prova, a demonstração prévia de sua imprescindibilidade“. Isso porque, segundo Moro, a expedição de “cartas rogatórias” para viabilizar essa comunicação costuma ser “custosa e demorada”.

Intimada, a defesa de Lula respondeu que “não tem o dever de antecipar sua estratégia, repita-se, razão pela qual não incumbe esclarecer – neste momento processual – o pretendido com tais oitivas, cuja imprescindibilidade será demonstrada na oportunidade da instrução processual“. Moro ainda acrescentou que “os únicos parcos esclarecimentos prestados é que as testemunhas teriam ocupado cargos no governo e poderiam informar sobre o caráter lícito, probo e ético da atuação do ex-presidente“.

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Ora, é a própria defesa quem, expressamente, afirmou que não pretendia ou pretende cumprir o ônus que a lei também expressa lhe impôs, então não é viável deferir a prova requerida“, decidiu o juiz. Ele ainda acrescentou que “não há qualquer omissão a ser suprida, nem perseguição imaginária, mas aplicação literal da lei.”

A defesa de Lula e Marisa Letícia arrolou 37 testemunhas, sendo duas delas residentes no exterior. Uma delas seria o embaixador Marcos Leal Raposo Lopes, mas houve pedido de substituição. A outra seria o embaixador Paulo Cesar de Oliveira Campos, com endereço na França.

Cláudia Cruz, por sua vez, listou 23 testemunhas que devem prestar esclarecimentos a Moro, sendo que sete estão no exterior, em Cingapura e na Suíça. A imprensa noticiou que parte delas seria de funcionários de bancos onde Eduardo Cunha teria contas secretas reveladas pela Operação Lava Jato.

Ao permitir que as testemunhas no exterior fossem ouvidas, Moro sinalizou, contudo, que elas seriam desnecessárias para o processo porque, em sua visão, o que interessa é saber se a esposa de Cunha sabia ou não que os recursos que usava em viagens internacionais eram fruto de desvios na Petrobras.

Observando o quesitos é muito duvidosa a imprescindibilidade da prova, como exige o art. 222­A do CPP. A questão relevante quanto à origem dos recursos encontrasse no domínio de conhecimentos dos titulares das contas, no caso, em princípio, Cláudia Cordeiro Cruz e seu cônjuge, e não no dos empregados bancários ou responsáveis pela constituição dos trusts ou off­shores.”

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Da mesma forma, a questão relevante é saber se, caso os ativos tenham origem criminosa, tinha a acusada ciência disto, o que os mecanismos de compliance dos bancos, em princípio, nada resolverão. De todo modo, a bem da ampla defesa, resolvo deferir essa prova. Havendo, porém, acusados presos cautelarmente, fixarei prazo máximo de quatro meses para esperar a resposta ao pedido de cooperação normalmente longo“, decidiu Moro, em 24 de agosto.

Seis meses após aceitar a denúncia contra Cláudia Cruz, Moro marcou, em despacho de 17 de outubro, seu interrogatório. Na mesma decisão, ele sinalizou que iria manter o compromisso de não julgar a mulher de Cunha sem aguardar “o prazo fixado para cumprimento dos pedido. (…) mas é o caso desde logo de prosseguir com os interrogatórios [em Curitiba], até porque há acusado preso por este, João Augusto Rezende Henriques.”

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